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152 Il SERIE — NUMERO 3-=CR}

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Mas, Sr. Anténio Malaquias, a questao que lhe coloco é esta: em 23 de Janeiro de 1989 o 8.° Bairro Fiscal cobrou uma sisa de 10% sobre 1125 contos, que era a diferenca entre o valor fiscal atribuido ao prédio das Amoreiras e 0 valor por que foi considerado o outro apartamento dado em permuta, designadamente 13 500 contos.

A diferenga foi apenas de 1125 contos. Este mon- tante é inferior ao tal limite de isengéo, mas o 8.° Bairro Fiscal, ainda assim, cobrou sisa de 10%.

O Sr. Anténio Malaquias: — Cobrou, e cobrou bem. O Sr. Deputado diz que os prédios eram para habita- ¢ao. Ora, podem nao ter sido para habitacéo. Caso contrario, nem deviam levar a sisa porque estavam den- tro do limite das isengdes. Se ele cobrou essa ... Ele pode ter declarado os 13 000 contos e a avaliacdo fis- cal considerar 14 000 e tal contos. A diferenca entre o declarado, em relacf4o ao que ele ja tinha pago Sisa. ss.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Nao tinha.

O Sr. Anténio Malaquias: — Se nao tinha, ha essa diferenga. A avaliacao fiscal considerou mais valor na- quele e ele vai pagar pela diferenca.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sim, mas a dife- renga é inferior ao tal limite de isencéo que ha pouco me referiu. Por outro lado, todos os apartamentos da torre 4 sao para habitacao.

O Sr. Anténio Malaquias: — Eu nao digo que nao seja. Mas pode nao ser para habitagaéo do préprio: O Sr. Deputado sabe que sé estado isentas as residéncias dos préprios, dos donos. Eu nao sei. Teria que ir ver os elementos.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Gostaria que fos- sem vistos os elementos e que nos fosse dado um es- clarecimento completo sobre a matéria. Julgo que nao vale a pena entrar agora na andlise da parte final da sua resposta, que é o problema do ter de ser para a residéncia do proprio.

De facto, os diplomas avulsos que tém vindo a sair, designadamente o 114-A/88, referem somente os pré- dios para habitagao. Nao dizem que é para habitacdo do proprio.

O Sr. Anténio Malaquias: — Esta certo, mas é a sua residéncia.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — E essa a interpre- taco que o 8.° Bairro Fiscal faz?

O Sr. Anténio Malaquias: — Qualquer reparticao fiscal.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — E sé no caso de ser para habitacao do prdéprio. Se nao for para habi- tacéo do proprio ...

O Sr. Anténio Malaquias: — O proprio notdrio nao Ihe confere a isencéo. Como sabe, Sr. Deputado, nés, hoje, na repartic¢ao de financas nao concedemos a isen- ¢ao.a ninguém. O notdrio é que podera eventualmente conferir a isencao.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — A reparticao de fj: — nancas nao faz nenhuma andlise para verificarse a isen- — ¢ao atribuida pelo notdrio é correcta ou nao?

O Sr. Anténio Malaquias: — O proprio notario ¢é que fiscaliza.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — A reparticao de fi- nancgas nao tem nada a ver com isso?

O Sr. Anténio Malaquias: — Se o proprietdrio de- clarar um determinado imdvel por um dado valor e se a reparticao de financas, com elementos concretos ... Se ultrapassar um valor superior a 100 contos pode- mos solicitar a avaliacdo fiscal ao nosso prédio. Mas tém de ter elementos concretos.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Entao solicitava- -Ihe que nos pudesse dar a informacao pormenorizada do que se passou neste caso, que é 0 relativo a frac- ¢ao autoénoma AA, correspondente ao 6.° andar di- reito, B, torre 4 das Amoreiras. Depois verei isto mais em pormenor para poder dar mais alguma informacado que facilite.

A Ultima questdo que lhe tinha colocado era se me poderia dar uma explicacao sobre esta situacdo da frac- ¢ao auténoma AF. Trata-se de uma duplicacdo de valor.

O Sr. Anténio Malaquias: — Posso dar-Ihe uma ex- plicagaéo. As matrizes s6 podem ser alteradas através de uma avaliacao fiscal ou por um documento que as rendas ... Em face desta matriz, nao posso dizer ao Sr. Deputado se nao houve aqui uma entrega de uma declaracao de cujo imével que tinha um rendimento co- lectavel de. 1300 contos passou para o rendimento co- lectavel de 2640 contos.

Portanto, a alteracdo sé se pode verificar ou por ava- liagdo fiscal, o que nfo deve ser o caso, ou pela en- trega de uma relacao. de inquilino que prova que esta arrendado, Nao posso dar uma explicac&o concreta ao Sr..Deputado ... S6 na repartigéo, Se o Sr Deputado quiser, eu tomo nota e dar-lhe-ei a explicacéo com todo © gosto.

O Sr: Octavio Teixeira (PCP): — Agradecia que’essa informagao fosse. prestada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Odete Santos.

A Sr.? Odete Santos (PCP): — Sr. Anténio Mala- quias, gostaria de Ihe fazer a seguinte pergunta: o Sr. Dr. Miguel Cadilhe nao entregou no 8.° Bairro Fis- cal nenhum pedido para isencao de contribuicdo pre- dial relativamente a este andar da Torre das Amoreiras?

Em segundo lugar, relativamente a esta isencado para aquisi¢ao de habitacao, os diplomas falam apenas em aquisicAo de casa destinada a habitacfo. Nao dizem que é do préprio. Gostaria de ver melhor explicitada esta situacdo, na medida em que me parece que a resposta que foi dada em relacao a isencao para residéncia per- manente ... Se realmente é de um imédvel: destinado a habitacdo, seja para quem for a pessoa, ou se é do proprio: Gostaria de saber se é esse'o entendimento e se-ha alguma circular sobre isso: