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154 II SERIE — NUMERO 3-CE}

O Sr. Anténio Malaquias: — Sr.* Deputada, com- preenda, nao tenho todas as disposigdes legais para consulta, mas o nosso entendimento é que tem de ser a residéncia do préprio, do seu agregado familiar. Mesmo o proprio notario nao faz a escritura com isen- cao da sisa sem que essa clausula nao se verifique. S6 unicamente, como a Sr.* Deputada sabe, para os indi- viduos emigrantes é que houve — agora também ja acabou — a isengaéo para tudo aquilo que eles com- pravam, com excepcdo das lojas comerciais; hoje é que ja nao, as lojas e, salvo erro, a habitacAo ja nao estao isentas de contribuigao predial. Mas so para o caso dos emigrantes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Queria agora colocar- -lhe, teoricamente, uma outra quest&o, que é esta: ha uma pessoa que tem habitagéo permanente numa casa, teve isencao de sisa para essa casa, compra depois um outro prédio destinado a habitagao, mas declara na es- critura que é para residéncia permanente. Em que ca- sos € que ha perda da primeira isen¢gdo de sisa?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Antonio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Ele, quando vai efec- tivar a segunda compra é obrigado, por lei, a solicitar © pagamento da sisa da primeira, caso contrdrio, nao pode beneficiar de sisa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, neste momento nao 4 nenhum Sr. Deputado inscrito. Tem a palavra o Sr. Deputado Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Ainda sobre o pro- blema de o 8.° Bairro Fiscal nao ter recebido nenhuma informagdo sobre a transmissio do apartamento em questaéo, sabe se o 17.° Cartério Notarial de Lisboa pertence ao Bairro Fiscal ou nao?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Antdnio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — O 8.° Bairro Fiscal nado tem nenhum cartoério notarial nem registo civil na sua area.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Era sé para aclarar uma passagem das quest6s que, entretanto, foram postas e que tem a ver com a contribuicdo predial. O Sr. Chefe da Repartigéo do 8.° Bairro Fiscal disse que nado deu entrada, até a data, nenhum pedido do Sr. Dr. Miguel Cadilhe quanto 4 isencgdo de contribui- ¢4o predial neste Bairro Fiscal, mas disse depois a se- guir, e era isto que gostava de ver precisado, que, num prazo — que eu nao apontei —, essa isencao de con- tribuicéo predial podia ser ainda feita ao Bairro Fis- cal, a este ao 8.° Bairro Fiscal — presumi eu —, nao aquele a que o notario, que fez a escritura do aparta- mento em causa, deve fazer a entrega dessa mesma es- critura, nfo é assim?

O Sr. Presidente: — Para responder tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Eu disse que nao ha, até este momento, qualquer pedido de isen¢do de con- tribuigéo predial feita pelo Sr. Dr. Miguel Cadilhe, Quanto ao prazo do pedido de isencdo, ja expliquei 4 Sr.* Deputada que a isencado é devida, mas que ele perde o direito da isencao da contribuicado predial, desde a data da escritura até ao momento em que faz © pedido. Se ele tiver direito a 10 anos, mas so fizer 0 pedido oito anos depois, perdeu o direito aos oito, sé tem direito a dois.

Ja agora, devo ainda lembrar que, mesmo que peca, nao tem direito porque nenhum dos prédios das Amo- reiras tem direito a isencao da contribuicao predial, dado o seu valor locativo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Penso que este es- clarecimento pode ser util para os Srs. Deputados mem- bros da Comisséo. Por acaso, disponho dessa infor- magcao: o Sr. Dr. Miguel Cadilhe, nao pediu a isencdo da contribuigéo predial da casa das Amoreiras.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra‘o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Antes de mais, gostaria de pedir desculpa, quer ao Sr. Chefe da Re- partigaéo do 8.° Bairro Fiscal, Sr. Anténio Malaquias —se a meméria nao me atraicoa—, quer ao Sr. Presi- dente e a todos os meus colegas pelo facto de ter che- gado atrasado, mas houve situag6es que me impediram de estar antes e que impossibilitaram a minha presenca.

Sr. Antonio Malaquias, na tradicdo histdérico-fiscal do nosso pais vinha-se dando corpo, nos diversos cé- digos que foram revogados a 31 de Dezembro, a uma teoria que se consubstanciava na admissao de um con- ceito de que contribuinte era, por principio, o prdprio. Era tendencioso a defraudar o fisco, razfo pela qual em todos os normativos fiscais que foram revogados em 31 de Dezembro se dava uma espécie de poder ili- mitado a quem tinha o direito e a obrigacao, no do- minio da gest&o dos impostos, de salvaguardar os in- teresses da prépria Fazenda Nacional: Relembrava, entre estes normativos, o artigo 66.° do Cédigo da Contribuicao Industrial, o Cédigo do Imposto de Ca- pitais, os diversos codigos que remetiam aos chefes da reparticao o poder que, na verdade; quase que se po- deria considerar como ilimitado, no dominio da liqui- dacao fiscal.

V. Ex.* é 0 responsavel, ou seja, o gestor dos inte- resses publicos do 8.° Bairro Fiscal. Por isso, a juris- digfo que, no dominio da fiscalidade, se encontrava com maior pertinéncia sob a responsabilidade de V. Ex.*, no dominio dos cédigos que foram revoga- dos a 31 de Dezembro... Com a entrada em vigor da nova reforma, esses poderes foram substancialmente reduzidos ao chefe da reparticao de finangas, na me- dida em que foram praticamente transferidos para o director.

Gostaria de lhe fazer uma pergunta: no 4mbito des- sas fung6es, dessas prerrogativas que a legislacdo vi- gente na altura lhe cometia, teve conhecimento de que