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156 il SERIE. — NUMERO 3-cyy |

extravasa as suas proprias competéncias de dar. pare- cer. Numa audicdo que aqui levdamos a efeito, foi dito por uma das pessoas inquiridas que, muito antes da realizacdéo de um acto de translacc&o publica — a que normalmente chamamos escritura publica — a empresa alienadora do apartamento das Amoteiras, no dia 31 de Marco de 1988, recebe na integra um valor em cash, por isso, em caixa, em dinheiro, a importancia de 11 500 contos proveniente da venda do prédio da Stromp. Em 31 de Dezembro de 1988, exara-se uma escritura publica, onde se diz que a forma do paga- mento de um determinado apartamento, que é o apar- tamento das Amoreiras, serd uma parte em dinheiro e uma outra parte da permuta de um prédio. Perante esta declaracao de uma pessoa inquirida nésta Comis- sao, entende ou nao V. Ex.* que estamos perante um caso tipico de simulaco fiscal, ou seja, uma determi- nada pessoa diz que faz um determinado negédcio que nao corresponde 4 realidade, apenas com um objectivo de se furtar ao cumprimento da obrigacao fiscal. Gos- taria de ouvir qual a sua interpretacdo acerca deste ne- g6cio e se concorda ou nao que estamos perante uma tipica simulagdo de negécio fiscal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Antdénio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Quero responder @ pri- meira pergunta do Sr. Deputado quanto aos sinais ex- teriores de riqueza. O Sr. Deputado nao desconhece que © contribuinte apresenta a sua declaracdo de imposto complementar e, ao fazé-lo, ha uma fiscalizacao den- tro de cada reparticao de finangas e até'a prépria re- particao de financas pode ter conhecimento de que o contribuinte tem sinais exteriores de riqueza, que nao menciona na sua declaracéo, mas ai’a reparticdo de fi- nancgas tomou conhecimento do facto. O mesmo nao se:passa quanto a compra do prédio, porque a repar- tic&éio de financas nfo tem conhecimento nenhum da compra do imdével. Como o Sr. Deputado sabe, quem confere a isengao é o préprio notario, por isso, ha uma diferenca entre as declaracdes de imposto complemen- tar e a aquisicao do imével.

O. Sr. Deputado referiu a presunc4o que os chefes fazem, o Sr. Deputado também nao desconhece que a repartic¢ao de finangas, durante um ano, vai colhendo elementos junto de todos os contribuintes e quando eles apresentam a sua declaracdo, retine-os e verifica que esse contribuinte falseou a declaracdo. e nessa altura serve-se. da presuncao.

Quanto a segunda pergunta que o Sr. Deputado me fez, referiu que entrou, nos cofres da empresa que ven- deu, em 31 de Marco de 1988, a importancia de 11 500 contos. Nao sei, desconheco! Eu nao fiz a inspeccao a firma, nao tenho aqui quaisquer elementos que me digam que a firma vendedora do imével lhe entrega- ram em 31 de Margo a importancia de 11 500 contos.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Essa afirma- ¢ao foi feita nesta Comissao, portanto, temos que a tomar como verdadeira.

O Sr. Anténio Malaquias: — Eu nao sei...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Eu. nao pedi.a V. Ex.* a certificagdo disso, mas sim.como.é que in- terpretava. fiscalmente esta situacdo.

O. Sr. Anténio, Malaquias: — Mas qual situacao, Sr. Deputado?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — No dia 31 de Marco de 1988, a empresa recebe o dinheiro de um pré dio, que em Dezembro de 1988 diz que recebe, que per- muta. Ou seja, em Marco, ela recebe 0 dinheiro de um prédio que nem é ela mesma que vende, mas recebe © dinheiro desse prédio e em Dezembro de 1988, diz que recebe esse dinheiro como parte do pagamento, A pergunta que formulei a V. Ex.* era se ndo enten- dia que estavamos perante um acto tipico de simula- ¢ao fiscal, na medida em que se diz que se recebe uma coisa e, de facto, nao se recebe nada! Diz, quando rea- lizada uma escritura em Dezembro, que recebe um pré- dio mas nao é verdade porque da venda desse prédio, a mesma empresa que diz que o vendeu em Dezem- bro, recebeu em Marco do mesmo ano, antecipada- mente, a importancia integral da venda do proprio pré- dio. Gostaria de ouvir 0 seu comentario quanto a este processo.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Nao posso responder a essa pergunta, porquanto nao tenho a escritura onde me possa basear. Se tivesse a escritura, era provavel que Ihe respondesse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castre (PSD): — Sr. Presidente, al- guns dos Srs. Deputados nao estavam no inicio da reu- nido, mas eu. comecei por pedir ao Sr. Presidente para fazer o favor de me inscrever porque queria aludir a duas noticias que foram publicadas no. Independente e no Expresso da semana passada acerca dos trabalhos da Comissao ¢ a seu tempo falarei sobre isso. Vou pe- dir ao, Sr. Presidente que junte essas noticias e razdio tenho eu para o fazer porque uma interpretacgdo ou uma forma de ver que o Sr. Deputado. Domingues. Aze- vedo tem, relativamente a forma de pagamento, por coincidéncia, ¢ exactamente aquela que vem publicada no jornal Expreso; eu ja irei a noticia. Comego a estar preocupado com as diividas do

Sr. Deputado Domingues Azevedo — sao duvidas que, salvo melhor opiniao, se estéo a transformar numa es- pécie de obcessdo. Desde logo, no que respeita a isen- ¢ao da sisa, V. Ex.* pode nao acatar a doutrina dos pareceres que existem sobre a isencdo da sisa de que beneficiou o Sr. Dr. Miguel Cadilhe; 0 que -V. Ex.* nao pode dizer é que nao existem dois pareceres. per- feitamente consonantes, um, do técnico tributario Leo- nel Corvelo de Freitas, outro do jurista da Consulta- doria Juridica da Direccao-Geral das Contribuicdes e¢ Impostos, Dr. Freire: Dias.

Relativamente 4 questao dos precos, nds tivemos aqui uma audicéo e, das duas uma, Sr. Deputado Domin- gues de Azevedo, ou as audicdes servem para alguma coisa ou nao servem. Ouvimos 0 Sr. Engenheiro Vitor Ribeiro dizer que.o preco foi de 159.m*x 110 contos, 17 490 contos;, mas anteriormente jd eu tinha dito que a mediadora que comercializou os andares tinha pu- blicado — se quisermos —.uma tabela de. precos em que dizia o seguinte: no ano de 1987 os. precos-dos T3,

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