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4/DE ABRIL DE 1990 155

9 Sr. Ministro Miguel Cadilhe transaccionou um pré- dio nas Amoreiras? Eu iria continuar, € muito simples a resposta: sim ou nao.

O Sr. Presidente: — Pego-lhe que termine as pergun- tas porque depois queria colocar a consideracéo da Co-

missio uma outra questéo, que nado tem nada a ver com isto.

© Sr. Domingues Azevedo (PS): — Eu so gostaria de uma resposta muito rapida: sim ou nao.

O Sr. Presidente: — Eu ja tenho dito que, pessoal-

mente, nado tenho nada contra o didlogo, simplesmente

isto cria dificuldades tremendas de gravacdo ...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Mas nao se es-

tabelece didlogo, é s6 porque se me disser que ndo, nao

tem sentido o que eu ia perguntar a seguir.

O Sr. Presidente: — Para responder —sim ou nao—

tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — O Sr. Deputado per-

gunta se eu tenho conhecimento de o Sr. Dr. Miguel

Cadilhe ter adquirido um prédio nas Amoreiras.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Teve? ...

O Sr. Anténio Malaquias: — Se eu tive conheci-

mento? Nao, nem tenho.

O Sr. Presidente: — Esté um fotdgrafo 14 fora que

pergunta se ndés autorizamos que ele faca uma foto-

grafia aos trabalhos da Comissao. Os trabalhos da Co-

missdo s4o confidenciais mas as pessoas que participam

na Comissdo e que pertencem a ela nao sao confiden-

ciais; € publico que os membros desta Comissdo sao

aqueles que aqui estdo e alguns que faltam. Portanto,

nés nao estamos a trabalhar clandestinamente, mas sim

em termos confidenciais. Se nao houver objeccéo da

parte de nenhum Sr. Deputado a que 0 fotégrafo possa

fazer algumas fotografias, esta autorizado.

Pausa.

Para continuar a formular perguntas ao Sr. Anto-

nio Malaquias, tem a palavra o Sr. Deputado Domin-

gues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Antonio Ma-

laquias, V. Ex.* afirmou peérante esta Comissdo que

no teve conhecimento que o Sr. Ministro das Finan-

cas adquiriu um apartamento nas Amoreiras. Perante

a resposta que V. Ex.* me da, permita-me apenas um

comentdrio. Penso: que os interesses do Estado foram

suficientemente lesados nesta matéria e V. Ex.*, como

representante da Fazenda Nacional no que concerne a

liquidag&o e a arrecadagdo de impostos, penso que se

exonerou das suas responsabilidades. Nao tenho per-

guntas a formular-lhe. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: — Se quiser dar alguma resposta,

tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Eu gostaria de respon-

der ao Sr. Deputado Domingues Azevedo. O Sr. Depu-

tado diz que eu lesei a Fazenda Nacional. Nao! Pri-

meiro porque eu soube da compra do imével pelo

Sr. Dr. Miguel Cadilhe através dos jornais, nao oficial-

mente. Segundo, eu sé posso solicitar ao meu superior

hierarquico que proceda a avaliacdo se ele assim o en-

tender, desde que Ihe apresente elementos concretos €

nao subjectivos, de que a transaccdo foi superior ao

valor declarado e que esse valor ultrapasse, segundo a

lei, 100 000$. Por sua vez, 0 meu superior hierarquico

solicitara 4 Direccao-Geral das Contribuigdes e Impos-

tos para esse efeito; nfo sou eu que vou mandar pro-

ceder A avaliacdo, é o meu superior hierarquico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada

Odete Santos, mas a Sr.* Deputada prescinde da pala-

yra. Neste momento, ndo.h4 nenhum Sr. Deputado ins-

crito para formular perguntas ao Sr. Anténio Mala-

quias. Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Antonio Ma-

laquias, V. Ex.* € um/profissional do fisco — eu tam-

bém lido todos os dias com ele — e sabemos que estas

coisas nao sao bem assim como V.-Ex.* disse, porque

V. Ex.?, no dominio do imposto complementar, tam-

bém nao conhece os sinais exteriores de riqueza, nao

os conhece suficientemente no dominio do conheci-

mento que V. Ex.* expressou a esta Comissao. No en-

tanto, V. Ex.* sabe que esse processo funciona no am-

bito do imposto complementar 0 método chamado os

sinais exteriores de riqueza.

Diz-me V. Ex.* que soube da compra do imével atra-

vés dos jornais. Entéo sempre teve conhecimento da

transaccao do imdvel e, porquanto, tinha um meca-

nismo legal que podia accionar, através do artigo 57.°

do Cédigo da Sisa;\como V. Ex.* sabe, comunicava

ao director de financas e este autorizaria ou nao, nos

termos do paragrafo unico deste artigo, desde que 0

valor presumivel ....—e aqui permitir-me-4 dizer-lhe

que, no meu ponto de vista, V. Ex.* nao teria elemen-

tos fundados para suspeitar perante esta fundamenta-

cao, para ter uma prova concreta; tinha de ter noutro

dominio de outra tributacao dos impostos, no sentido

da salvaguarda dos interesses da Fazenda Nacional —

e porquanto eu penso que, na verdade, V. Ex.* nao

fez accionar este mecanismo e tinha toda a legalidade

para o poder fazer accionar. Como V. Ex.® sabe, o

conhecimento para o fisco nem sempre precisa de ser

oficial, pode ser também de outra maneira, como é 0

caso que lhe acabei de apresentar, como é o caso dos

sinais exteriores de riqueza do imposto complementar.

As reparticdes de financgas nunca conhecem oficial-

mente, mas sim em funcao de visitas de fiscalizacao,

de instrucdo de processos, etc., e af passam a conhe-

cer e fixam e os contribuintes se estiverem desconten-

tes com a tributacdo que lhes é feita, tem um meca-

nismo de recorrer da fixacdo que lhes é feita. Ora,

V. Ex.*, ao dizer-me que desconhece ..., fago a in-

terpretacdo a partir daqui e esta Comissao fara a in-

terpretacdo que muito bem entender.

Sr. Antonio Malaquias, ouvi a resposta que V. Ex.*

deu, manifestei-lhe o meu desacordo quanto a essa

mesma resposta, porque penso que ela nao é inteira-

mente coerente com a realidade e gostaria de the for-

mular uma outra pergunta, se bem que pense que ela

nao Ihe estara muito adequada, porquanto ultrapassa,