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160 Il SERIE — NUMERO 3-CE]

num pedido de isenc4o n.° 155/86, de 22 de Setembro de 1986, ou 22 de Maio, nao se percebe muito bem. Requeiro que seja enviado 4 Comissdo este pedido de isencao e o despacho que sobre o mesmo recaiu.

O Sr. Presidente: — Para responder as questées for- muladas, tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — A Sr.* Deputada fa- lou, ou perguntou, sobre a histéria dos juros. Ora, a contribuigéo vem sendo paga. O Estado nao esta de- fraudado, como tal nao ha juros.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Mas por um valor inferior.

O Sr. Anténio Malaquias: — Mas é que o valor de- clarado na sisa ndo aumenta o rendimento da contri- buicdo predial. Ja expliquei 4 Sr.* Deputada que o au- mento da renda, isto é, o valor locativo do imével sé pode ser alterado por meio de avaliagdo, ou por de- claracao das rendas, nao é por declaracado de venda. O andar pode ter um valor de 13 000 contos, que é mais ou menos o valor desses andares, e pode dizer que comprou por 20 000 que isso nado altera ‘o rendi- mento. A alteragado de rendimento s6 se faz por decla- racao de rendas ou avaliacdo oficial, por isso nao ha juros.

A Sr.? Odete Santos (PCP): — Portanto, nao altera © rendimento colectavel?

O Sr. Anténio Malaquias: — Nao altera.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Peco desculpa da mi- nha ignorancia neste aspecto.

O Sr. Anténio Malaquias: — Quanto a indicar 0 an- dar na matriz nao é sempre, desde que nado haja sisa, se houver sisa nds alteramos, mesmo que nao faca es- critura, para o novo possuidor — feito pelo. prdprio possuidor em declaracdo, isto é, 0 dono, o que com- prou e fez escritura no notdrio e ndo pagou sisa para ser inscrito 0 seu nome na matriz tera de o solicitar € para isso tera que juntar a respectiva escritura de compra.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Esta parte final nao percebi. Se houver sisa as financas alteram, mas o qué?

O Sr. Anténio Malaquias: — Alteramos 0 nome do possuidor para o novo possuidor.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Mas tendo conheci- mento de qualquer caso, mesmo sem ser 0 proprio, nao actuam? Nem por denuncia?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Antdénio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — A denincia é um caso diferente porque quando ha deniincia instauramos um processo e vai em profundidade averiguar o que se passa na dentincia, que é segredo de justica até a sua conclusdéo. Averiguamos tudo até final e sé depois é que damos conhecimento ao interessado do resultado da dentincia e damos até o nome do denuncianté para

que 0 atingido possa agir nos tribunais contra ele, se nao se chegar a nenhuma conclus4o. No entanto, en- quanto estiver na fase de dentincia, esta em segredo de justiga, © nao damos elementos nenhuns,

Quanto ao artigo 90.° de que a Sr.* Deputada fala dizendo que a reparticao de financas notificard para vir pagar a‘sisa...

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Para apresentar 0 ti- tulo da sua posse, é exactamente o que diz o artigo.

O Sr. Anténio Malaquias: — O Codigo da Sisa nao trata disso, trata sim...

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Desculpe.. .

O Sr. Anténio Malaquias: — Sr.* Doutora, ndo é necessdrio. ..

Pausa.

Isto, tem tudo uma ligacdo directa com o Cédigo da Contribuicéo Predial, porque ¢ 0 proprio contribuinte, muitas vezes, nao, havendo, denincia, que. vem. decla- Yar a reparticao de financas a mudanca do andar para seu. nome. Nessa. altura nado temos, que averiguar ime- diatamente se ele pagou, ou nao, sisa, porque, como ja frisei, quem. fiscaliza ou confere o direito a isencao de sisa, €.0 notario, hoje em dia, nao é a reparticao de financas.

O Sr. Presidente: — Para concluir os pedidos de es- clarecimento, tem a palavra a Sr.* Deputada Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — A resposta esta dada, mas parece-me que 0 artigo 90.° nao diz respeito aos casos em que a pessoa voluntariamente aparece a de- clarar.

Queria pedir outro esclarecimento e que é.0 seguinte: naqueles casos, que ha pouco faldmos, em que caduca a primeira isencdo de sisa no‘caso da aquisicao de se- gunda casa,°como é que as reparticdes de financas' con- trolam isso? E capaz de nao haver, de ser sé a decla- racao do: proprio. Ha algum sistema para as repartigdes transmitireém de um lado:para o outro que fulano fez uma-escritura € teve isencdo?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra eo Sr. Anténio. Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Nos temos, dentro das reparticGes. de finangas, ou processos de isencdo, ou até as proprias declaragdes do contribuinte e vamos veri- ficando, através de umas fichas que temos e que se des- tinam a fiscalizacdo local. Essa fiscalizacdo é que nos vai dando, anualmente, se efectivamente o imével ainda € do proprietario, se nele tem a sua residéncia perma- nente, porque no dia em que a fiscalizacdo disser que ele nado tem af'a sua residéncia permanente vamos ve- rificar se ele solicitou a sisa. Nesse caso entra directa- mente em accao o artigo 90.° e notificamo-lo para que © faca, no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento de auto — mas isto se jd nao tiver ultrapassado os 90 dias. Se tiver ultrapassado’ os 90 dias a reparticao de financas levantard imediatamente o auto de noticia por falta de’ pagamento de sisa. Como disse a Sr.* Deputada, € através de umas fichas que sao ex- traidas e que vao para a mao da fiscalizacao.