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162 IL SERIE — NUMERO 3-cRy

interna é fatal que tenha desenvolvimento; por dentin- cia, penso que tem de ter um minimo de credibilidade a dentncia; e, por rumores publicos, noticia, etc., penso isso, mas adiante, porque aceito e reconheco que nao seja pratico, dado o excesso de servico que os ser- vigos fiscais andem a catar — passe a expressio — palpites jornalisticos. Aceito que sim, mas é uma das maneiras de os servigos virem a ter conhecimento de infraccGes.

Para além disso, independentemente de estarem ul- trapassados os seis meses de isto e daquilo, talvez os servigos possam considerar que n4o estdo ultrapassa- dos-outros prazos, por exemplo o prazo do procedi- mento criminal por simulacdo — se houver material para isso. Deixemos agora a polémica de saber no actual Cédigo Penal quais sAo as simulacdes penaliza- veis, isso é outra conversa complicada.

E agora, a informacao propriamente dita que gosta- ria que me prestasse. O domicilio fiscal corresponde, do ponto de vista legal, ao domicilio civil; tende a cor- responder, é€ 0 que diz a lei. E entende-se que se tem domicilio onde se tem a residéncia habitual. Residén- cia permanente é mais que residéncia habitual, ou pode ser mais. Pergunto: o cidadaéo Miguel Cadilhe tem ac- tualmente domicilio fiscal no 8.° Bairro Fiscal? Se nado tem, podem os servicos — nao especialmente para esse cidaddo, nao se quer nenhuma actividade persecutoria, é evidente — ou é uso (pergunto eu), quando detectam que o domicilio fiscal nao corresponde ao domicilio ci- vil ou a residéncia habitual, ou permanente, convida- rem Os contribuintes a porem-se lagalizados desse ponto de vista? Penso que nao! Mas de qualquer modo gos- taria de ouvir a resposta — pode no ter relacio — e a pergunta directa: se o cidadado Miguel Cadilhe actual- mente tem domicilio fiscal no 8.° Bairro.

O Sr. Presidente: — Para responder as questédes for- muladas, tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Quanto as infraccdes fiscais, Sr. Deputado, é s6 com base em elementos dados pela fiscalizacdo, ou por elementos concretos que temos na prépria repartigaéo — por declaracdes que o contribuinte apresenta, ou devia ter apresentado, etc. —; porque sd com base em rumores nao é possi- vel levantar uma infracgdo fiscal. Nao posso levantar um auto de noticia ao Sr. Deputado, s6 porque me dis- seram que V. Ex.* recebeu x e ndo apresentou a sua declaracgdo ao fisco, nao posso! Tenho que me basear em alguns elementos, caso contrdrio nao posso, e o Sr. Deputado sabe bem disso, como jurista, nem é pre- ciso estar-lho a frisar.

Quanto a pergunta do domicilio fiscal, o Sr. Depu- tado sabe que hoje todo o contribuinte tem o seu nu- mero fiscal com domicilio — concelho a que pertence ou bairro a que pertence. Ora, evidentemente ndo sa- bemos e nao podemos obrigar os contribuintes a alte- rar o seu domicilio, eles é que devem alterar o seu car- tao de contribuinte para o nvo domicilio que possuem. Porque se 0 Sr. Dr. Carlos Candal comparecer na Re- particao de Financas com uma declaracao de imposto e disser: «Moro na Rua de Santana, a Lapa», exigi- mos 0 seu cartéo de contribuinte. Mas o cartao de con- tribuinte nfo pertence ao 8.° Bairro, pertence a um 8.° Bairro do Porto, é para l4 que reenviamos a declaracgéo que o Sr. Deputado apresentou aqui no 8.° Bairro para a sua residéncia, que é através do nu- mero fiscal que nao alterou. Esta satisfeito?

O. Sr. Presidente: — Sr. Deputado Carlos Candal, tem alguma duvida a formular? Faca favor.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Bem, sei que na pré- tica € assim. Gostaria de saber 6, em termos de princj. pios, se um cidadao que tem no cartao de contribuinte domicilio de Tomar, mas determinado servico de finan. gas, maxime, a reparticaéo onde é sabido que o cida. dao ha mais de 10 anos tem residéncia, ja nao vive hé 10 anos em Tomar, s6 subsiste no ntimero de contri- buinte essa residéncia, mas ha mais de 10 anos que tem domicilio fiscal, por hipdtese, no 8.° Bairro — porque tem 14 a residéncia permanente, porque toda a sua ac- tividade profissional, pessoal e patrimonial se desen- volve no 8.° Bairro — , se os servicos de reparticao nao promovem oficialmente ou nao convidam o contri- buinte a actualizar o seu cartéo de contribuinte?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Antonio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — A Reparticdo de Finan- gas nfo promove, nem convida, o que é da-se este facto: ¢ que como ele tem o seu numero de contribuinte em Tomar e vem apresentado tudo aqui — 8.° Bairro — com 0 numero de contribuinte de Tomar; Tomar nao tem conhecimento da entrega dessas declaracées e vai levantar as penalidades respectivas. E é 0 préprio con- tribuinte no seu interesse que vem alterar o seu domi- cilio, a sua residéncia de tal parte para tal parte. O me- canismo que existe é este. O Sr. Deputado nao apresenta no seu domicilio as suas declaracées, recebemo-las aqui com novo domicilio, como o Sr. Doutor estd a ser penalizado por 14 e tem de re- solver os seus problemas, é V. Ex.* que vai A sua re- particao e diz: «Quero alterar o meu domicilio.»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Carvalho.

O Sr. Silva Carvalho (PSD): — Se bem entendi, as intervengdes dos Srs. Deputados Domingues de Aze- vedo e Basilio Horta foram feitas a roda de um documento que foi entregue hoje (suponho que é para ser junto aos autos), que € 0 recibo n.° 435 de paga- mento do selo pago pro meio de guia, na importancia de 11 500 contos. Se bem entendo, este documento refere-se 4 compra do andar (conforme ai se diz) si- tuado na Rua de Francisco Stromp, bloco 2, compra feita pela empresa Anro and Company, Ltd., a EUTA; parece-me pois que este documento é impertinente para a matéria dos autos — uma vez que se refere a uma aquisicfo que nada tem a ver com aquilo que se est4 a investigar.

Risos.

Portanto, parece-me que, de facto, isto se refere a uma aquisicéo posterior que ndo tem nada a ver com esta que esté em causa.

Ja agora, aproveitava para fazer uma pergunta para meu esclarecimento. Sera que 0 imposto do selo é de- vido relativamente ao valor do prédio permutado? A EUTA, L."*, teria de fazer a liquidacdo do paga- mento do imposto. do selo relativamente ao valor de 11 500 contos, referente ao prédio permutado com o Sr. Dr.. Miguel Cadilhe? Nao sei se me fiz entender. Desejava saber, para meu esclarecimento, se o Em-

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