O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 1990 153

A outra pergunta que eu queria fazer é a seguinte: eu estive a ler as circulares que ‘nos foram enviadas pela Direccfo-Geral das Contribuicdes e Impostos, e toda a documenta¢do enviada, e pareceu-me que até 6 de Junho de 1988, que é a data de um despacho ministe- rial, que ja requeri que fosse enviado mas que ainda nado chegou porque ndo houve tempo ... Gostaria de saber se até.6 de Junho de 1988, em relac&o a tradi- cao de um imdyel, mesmo que fosse depois comprado ao abrigo desses diplomas avulsos, nomeadamente o 5/86 ... Se a orientac¢ao era no caso de haver tradi- cao do pagamento. da sisa, mesmo que depois estivesse ao abrigo da isengdo, ja nao beneficiaria da isencdo. Deu-me ideia, pela leitura das circulares, que s6 em 6 de Junho de 1988 é que esta orientacdo teria sido mu- dada. Gostaria de saber se assim é.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Antonio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Sr.* Deputada, nao existe na reparticao de finangas qualquer pedido de isencao da contribuicéo predial em nome do Sr. Dr. Miguel Cadilhe, Alias, j4 informei 0 Sr. Depu- tado que a reparticao de financas até desconhece que ele tenha adquirido o prédio. Tudo quanto se sabe é pelos jornais. Nada mais. Quando 4a isencgdo, devo dizer que esta se concebe

unicamente quando a casa € propria e para sua resi- déncia ou do seu agregado familiar. Em relagdo ao pagamento de sisa, evidentemente que

se se der a transmissao de qualquer imdvel considera- -se que ele o possui, que.é dele, .e-por isso ele € obri- gado a pagar sisa. Tem 30 dias para o fazer.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Salvo erro, em rela- co.a esta ultima questao, ele tem 30 dias para decla- rar que se houve a transmissdo ...

O Sr. Anténio Malaquias: — Sim, comprou, houve transmissdo e posse e tem que pagar a sisa no prazo

de 30.dias.

A Sr.* Qdete Santos (PCP): — Uma ultima per- gunta: em relacaéo. a contribuicéo predial, qual é 0

prazo que-os contribuintes tém para’ pedir a isengao, ou declararem e comecarem a pagar a contribuicao?

O Sr. Anténio Malaquias: — O dono do imével, o contribuinte, deve, no seu préprio interesse, logo apés a realizacdo da escritura, ou face a escritura, solicitar

© pedido de isencdo. Se nao o fizer, ele nao perde o direito a isencdo, pois tem direito a ela durante um pe- tiodo de 10-anos. O que vai perdendo € os anos que decorrem desde o momento da escritura até ao mo-

mento do pedido.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Tem de pagar a con-

tribuig&éo desse tempo.

O Sr. Anténio Malaquias: — Absolutamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra 0 Sr. Deputado

Vieira de Castro:

O Sr. Vieira’ de Castro (PSD): — Sr. Antonio Ma-

laquias, a minha pergunta tem a ver com 0 procedi-

Mento a que os notdrios estao obrigados no respeitante

a sisa. Sem bem compreendi, compete ao notario veri- ficar se uma determinada transaccdo de imdveis esta

ou nao isenta de sisa. Depois o Sr. Anténio Malaquias referiu que os no-

tarios relativamente as escrituras de compra e venda de imoveis tém de fazer nao sei se uma relacdo ou pro- ventura entregar fotocdépias das escrituras na reparti- ¢ao de financas da sede do cartério notarial. E para isto ttm um prazo de 30 dias.

A pergunta que eu faria era a seguinte: existe algum prazo para que esta reparticfo de finangas da sede do cartério notarial faca a entrega 4 reparticao de finan- cas do local onde se situa o imével, ou seja, para ele dar conta dessa relagaéo das escrituras efectuadas, ou nao?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Sr. Deputado, o nota- rio por todos os actos que pratica tera de apresentar uma relacdo na respectiva reparticao de financas. An- tigamente, como eu ja disse, deveria fazé-lo na repar- ticdo de financas do concelho ou bairro onde se situasse esse imével. Agora nao. Ele entrega na respectiva re- particao de finangas.

Quanto a prazos da prdépria reparticao de financas, nao ha nada que diga que haja prazos; logo que eles tenham possibilidades enviam, mas, na compra do im6- vel, penso que o chefe da reparticao de finangas deve tomar as providéncias necessarias para que a mesma relagdo seja enviada antes dos seis meses, para que a reparticaéo de financas possa solicitar ao seu superior hierarquico a respectiva avaliagéo do imdével. Como 0 Sr. Dr. sabe caduca, e ao fim de seis meses nds ja nao podemos pedir a avaliacdo.

© Sr. Vieira de Castro (PSD): — Mas disse que o chefe da repartic&o de finangas devia efectuar alguma diligéncia no sentido de que’ nao sejam ultrapassados esses Seis meses. Mas sobre ele nao impende uma im- posicao legal de o fazer, pois nado?

O Sr. Anténio Malaquias: — Nao impende nenhuma imposicao legal para o fazer, tudo depende de o ser- vicgo a executar que, muitas das vezes, leva que a re- particao de financas envie coisas 4 outra repartic&o pas- sados seis, sete, oito meses, anos!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Odete Santos.

A Sr.? Odete Santos (PCP): — Ainda uma outra questao relacionada com a interpretacao dos diplomas relativos a isencéo das aquisi¢des de casas para habi-

tacao. E a seguinte: € que se fosse, realmente, o en-

tendimento que lhe esta a dar, que era para habita¢ao do préprio ou do agregado familiar, nao tinha razio nenhuma a existéncia destes diplomas avulsos porque, nesse caso, teria a outra disposicao do Cédigo da Sisa que é a questao da residéncia permanente do proprio. Nao havia necessidade nenhuma destes diplomas.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.