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170 Il SERIE — NUMERO 3-CE

ele (estéo aqui as declaracdes), no prazo de trés me- ses, a comprar o andar da Rua de Francisco Stromp — isto foi aqui declarado! Nao é verdade?! Foi aqui declarado! Tenho aqui as declaragGes: 120 dias.

Vozes.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Condic&o para venda? Pois, obviamente, ja sabia — sendo, nao tinha feito o negdécio. Se a condic&éo para venda nao tivesse sido preenchida, o negocio nao tinha sido feito. Portanto, é ébvio: a pessoa que vendeu nao tinha qualquer in- tencao de permutar; o que tinha era a intencdo de re- ceber, primeiro, o dinheiro dele, antes da escritura — isso foi dito! S6 fez o negécio, ou seja, era condi¢géo de venda — os senhores o dizem — ter vendido 0 an- dar anteriormente. Era condicaéo de venda — foi dito pelos senhores! E essa condicféo cumpriu-se, néo em quatro meses, mas mais tarde — foi em Marco. E, em Marco, aparece o mediador, chamado ARENA; foi perguntado «quem era?»; «era a ARENA»; «mas foi a ARENA que comprou?»; «a ARENA tinha um com- prador para o andar». Penso que foram estes os fac- tos aqui ditos. Veio a saber-se que 0 comprador po- tencial era o Sr. Dr. Emanuel de Sousa, cujo representante nao se sabe quem €; em virtude de o re- presentante do comprador Dr. Emanuel de Sousa sé nesse més de Dezembro nos ter indicado o nome e os elementos do efectivo comprador. O que é facto é que o comprador era para ser o Dr. Emanuel de Sousa e acabou por nao ser — por que é que era ele e acabou por nao ser? Ele o dira!

O Sr. Silva Carvalho (PSD): — Era um represen- tante do comprador.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Era um representante, o Dr. Emanuel de Sousa?

O Sr. Silva Carvalho (PSD): — Nome e morada da empresa compradora, que é 0 mesmo comprador, Anro and Company ...

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Sr. Doutor, por amor de Deus, nao esteja a brincar com a nossa inteligéncia — desculpe que lhe diga isto — mas nado é nada disso! Havia um comprador, chamado Dr. Emanuel de Sousa, que tinha um representante; é evidente, e o Sr. Dou- tor vai ver que o representante do Dr. Emanuel de Sousa nao era ele. O representante nao era o repre- sentado; o representante do Dr. Emanuel de Sousa era a mediadora — era o Dr. David. Nao foi dito aqui que o negécio foi feito pelo Dr. David? O Sr. Enge- nheiro que aqui veio depor (tenho aqui as declaragdes dele), nao disse que foi o Sr. Dr. David quem lhe disse que estava vendido o andar? Foi dito isso aqui. Por- tanto, é evidente que o representante do Dr. Emanuel de Sousa, em principio, de acordo com as declaragdes que temos, deve ser o Dr. David — obviamente que deve ser, como alids se ira4 comprovar.

Dai resulta que o representante do Dr. Emanuel de Sousa (nao importa que seja o Dr. David, ou nao), em Marco, pegou em 11 500 contos e entregou a Torres das Amoreiras em dinheiro. Segundo o que aqui esta, o representante do comprador, Dr. Emanuel de Sousa, pagou a Torres das Amoreiras 11 500 contos — sé que nao ha recibo! Nao ha recibo! Isto é a maior normali-

dade: estar uma pessoa a entregar 11 500 contos e fj-

car desde Marco até Dezembro sem ter nenhum do- cumento desse pagamento de 11 500 contos! Nada mais normal! Nada mais normal! Isso é outro facto que é considerado da maior normalidade! Depois, em Dezem- bro, aparece o célebre recibo. Mas ha mais!

Sr. Chefe da Repartic¢fo de Financas, peco agora a sua atencao para isto: como é que se explica que, tendo sido verdade que, em Marco de 1988, a empresa re- cebe 0 preco todo do andar da Rua de Francisco Stromp — todo! — em Dezembro de 1988 até ja passa recibo, 0 que nao tinha feito até entaéo, sé em Janeiro de 1989 pega o registo em seu nome? Entdo, pede o registo de uma propriedade que ja nado lhe per- tence? Como é que é possivel? Também € normal? Isso também é normal? A empresa recebe, em Margo, 11 500 contos; em Dezembro, passa recibo dizendo que nao tem nada mais a receber, ja tem o preco todo; e em Janeiro pede o registo da propriedade como sua — declara que aquilo lhe pertence! E normal isto?

O Sr. Silva Carvalho (PSD): — E, é! E tecnicamente possivel.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Eu nao estou a dizer se € tecnicamente possivel, é d6bvio que é, uma vez que nao ha escrituras, tudo é tecnicamente possivel. Tudo é! Porque este € um caso em que tudo se passa sem escrituras, nem recibos, nem documentos! Mas isso sa- bemos nds, que é tecnicamente possivel. Até seria tec- nicamente possivel o Sr. Ministro das Finangas vender o andar da Rua de Francisco Stromp por 100 000 con- tos — era tecnicamente possivel! Ou nao era? Era! Se calhar, para o Sr. Deputado Silva Carvalho era nor- malissimo.

O Sr. Silva Carvalho (PSD): — Qualquer cidadao pode. obter um registo ...

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Obviamente que pode, mas nao esta em causa que possa. Nos estamos numa Comissao de Inquérito e das duas uma: ou queremos ficar passivos e nado queremos ver nada daquilo que esta a nossa frente, ou temos de ver, de analisar — senao, nao vale a pena estarmos aqui. Se uma empresa, em Marco, recebe 0 valor completo do que tem a receber; se, em Dezembro, até passa recibo a dizer que rece- beu; em Janeiro requer o registo, dizendo que lhe per- tence o andar? E evidente que tem de o fazer, porque, se o nao fizesse, entao sim, havia simulacao. Tem de o.fazer porque, como a escritura é feita a seguir, ela tem de dizer que o andar, em Janeiro, era dela — mas nao era! Porque a propria empresa diz que ja recebeu © preco todo. Ou antes, era, porque nao tinha feito a escritura! Era, devido ao formalismo — porque 0 que era importante ndo era a nao existéncia de recibo, nem o recibo; o que era importante era o selo do re- cibo! BE evidente! Se me perguntam: «E tecnicamente possivel?» Claro que é tecnicamente possivel. O que nao é é normal!

Isto nfo sao figuras normais, da vida corrente — fazer-se uma escritura, a empresa receber o dinheiro todo daquilo que vendeu e, depois de ter recebido esse dinheiro todo, cerca de um ano depois, pedir o registo dizendo que é dela aquilo de que ja recebeu o prego! Isto nao é normal! E nao é€ normal uma pessoa ficar durante oito meses, depois de ter pago 11 500 contos,