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6 DE"ABRIL DE 1990 237

Nao tenho duvida de que essa tabela nao foi fabris cada pelo Sr. Deputado, e fago-lhe essa justica: Gos- taria, porém, que explicasse como é que lhe veio pa- rar as m4os, porque nao veio por canais oficiais: Nao you requerer nenhum’ exame da autenticidade do du- plicado da tabela. Pego-lhe é que explique comoé que a obteve. Sendo, sera um papel como ouitro qualquer, do qual amanha posso fazer dois.

O problema da c6pia da acta que a Sr.* Deputada Odete Santos colocou é um problema complicado. Nunca nos pronuncidmos sobre isso e penso até que nao ha jurisprudéncia das comissées sobre o tema.

Desde logo, nao sei como é que:os depoentes fazem o controlo da fidelidade da reproducdo escrita das suas declaragSes gravadas. Nao sei se isso é feito aqui, se lhe mandam um texto domiciliario para andlise, que depois ¢ devolvido ‘com ‘as respectivas correccSes ou su- gestdes, ou se € feito comparacdo a par e passo com a propria gravacao. Nao ‘sei, enfim, como’ é que isso é feito. Mas esse momento nao tem importancia de maior, a menos que 0 texto. seja enviado para o domi- cilio do préprio, o que nao sei se acontece. Quanto a ser facultada uma cépia da acta aos de-

poentes, penso que quem depde numa comissao de in- quérito tem_o direito de ter cépia das suas declaracGes. Nao tenho grande duivida sobre isso. Se € assim no pro- cesso crime em relacéo aos arguidos, mesmo quando 0 processo esté em absoluto segredo de justica, penso que, por maioria de raz&o, os depoentes numa comis- sdo de inquérito tém o direito de obter cépia das res- pectivas declaracGes.

Resta saber que tipo de cépia deve ser facultada. Tem de ser uma cépia,da, acta com a supressdo de to- das as passagens que n@o sejam exactamente as decla- racdes do depoente, mas — parece-me evidente — com as perguntas e o debate ou polémica que suscitaram essas declaragdes, para que ganhe sentido o que o de- poente tenha dito e ficado gravado é the seja facultad em termos de reproducdo. : Nao facultar aos depoentes tout court, a coberto do

sigilo do trabalho das comissées, copia das suas decla- Tagdes € que me parece nao poder ser feito. Dir-se-a: facultar-se-A no fim, quando, de’algum modo, tiver ‘ter- minado pelo menos‘o sigilo instrumental ou de exerci- cio. O depoente n&o tem legitimidade para ter imedia- tamente cépia’das suas declaracdes. Podera té-la para

arquivo, a final: Tenho ‘duvidas sobre isto, mas, seja como for, mesmo nesse momento, essa copia tera de ser tratada para’que nao contenha mais do que aquilo a que a pessoa tem’ direito’ a ter documentado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octavio Teixeira.

O Sr. Octdvio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas formular. dois.requerimentos, que apre-

Sentarei de.imediato por. escrito:

O primeiro visa requerer que seja oficiado ao Srs En- senheiro Vitor Ribeiro, daempresa EUTA, no sentido de esta Comissdo. de Inquérito’ ser informada-da enti-

dade'a quem foi entregue-ou-enviado o recibo n.° 435, de 29 de Dezembro de 1988, no valor de 11 500 con- tos, passado pela EUTA a favor da Anro. Na medida

€m que parece haver um recibo, que ninguém tem, gos- tariamos de saber apenas a quem» foi enviado.

O segundo requerimento é ao presidente do Banco Portugués do Atlantico: «Face as informacdes contra- ditorias prestadas pelos Srs. Drs: Miguel Cadilhe e Joao Oliveira acerca dos empréstimos concedidos pelo Banco Portugués do Atlantico, requeiro que se oficie ao pre- sidente do BPA no sentido de esta Comissdo de In- quérito sersesclarecida: sobre os empréstimos concedi- dos ao'Dr. Miguel Cadilhe, com a indicacao das datas da concessao, dos montantes dos empréstimos e dos ob- jectivos para que foram concedidos.»

oO Sr. Presidente: — Algum dos Srs. Deputados de- seja pronunciar-se sobre este dois requerimentos?

Pausa.

Nao ha, pois, oposiao a que seja dado seguimento a estes requerimentos.

Far-se-4 ent&o o que for necessdrio para solicitar es- tes elementos as duas entidades referidas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, quero responder ao. Sr. Deputado Carlos Candal.

No que toca a carta da FENALU que refere os pre- ¢os a que.eram vendidos, nos anos de 1986 e 1987, os apartamentos das Amoreiras contruidos pela Alves Ri- beiro e pelas Construgdes Carlos Eduardo Rodrigues, essa carta foi-me facultada pelo Sr. Ministro das Fi- nangas, ha algum tempo, mais precisamente alguns dias antes da discussao na Assembleia da Republica do pe- dido de inquérito n.° 10/V, apresentado pelo Partido Comunista. Portugués.. Tive entéo uma conversa com o Sr. Ministro das Finangas acerca deste caso e do pe- dido de.inquérito que havia sido apresentado na As- sembleia da Republica. E, para que me pudesse intei- rar do. que se passava, o Sr. Ministro facultou-me, na altura, alguma documentacao atinente ao caso.

No que se refere a copia das actas a facultar aos de- poentes,.adoptou-se na comissdo de inquérito ao caso Estoril-Sol o seguinte procedimento: facultar apenas os extractos das actas respeitantes as intervencdes dos de- poentes, com supressdo de tudo o mais. Desde logo porque na mesma reuniao poderiam ocorrer dois de- poimentos e nao faria sentido distribuir ou facultar ao primeiro depoente cépia da intervencao do segundo e vice-versa. Foi assim que se procedeu. O que estou a dizer nao € lei, mas téo-s6 um procedimento como ou- tro qualquer, que, em todo o caso, serviu.

O Sr. Carlos Candal (PS): — E foi facultada ime- diatamente?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Logo que estava pronta, era distribuida aos Srs. Deputados e aos de- poentes cépia da parte que se lhes referia, e sé essa. Depois era feito, naturalmente, o contraste entre as al- teragdes que porventura houvessem sido introduzidas ea gravacao que havia sido feita, por forma que 0 es- pirito n&o fosse subvertido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos neste momento trés quest6es em aberto.

Uma delas prende-se com a questao da cépia da acta respeitante as declaragdes do Sr. Engenheiro Almeida Henriques. Face as intervencGes ja produzidas, nomea- damente as dos Srs. Deputados Carlos Candal e Vieira