O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE-1990 325

despacho do Ex.™° Sr. Subdirector-Geral, de 6 de Ou

tubro de 1988 (processo n:° 14/VII, livro'n.° 18/376), afigura-se-me de’instruir os servicos que a transmissao do direito 4 propriedade plena sobre iméveis podera

peneficiar de iseng¢aéo ou redugdo de taxa se 0 sujeito passivo da sisa for o adquirente da propriedade plena.»

Por curiosidade, o processo, que acabei de referir, a

que alude esta circular e que a fundamenta é o pro-

cesso do Dr. Mario David.

Se o Sr. Ministro das Finangas fez a permuta de um andar por outro em direito de superficie, ndo estava, como me parece Obvio e linear, ao abrigo da isencao

de sisa. No meio. de tudo isto ...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Da-melicenga que

a interrompa, Sr.* Deputada?

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Fag¢a favor, Sr. Depu-

tado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — (Por ndo ter falado

ao microfone nao foi posstvel registar a intervencao do

orador.)

‘A Sr? Odete Santos (PCP): — O artigo.em que se fala

da propriedade.... Isto ¢ uma. circular.

Sr. Deputado, entao, diga-me 14 em que artigo € que

se permite que seja.a propriedade parcelar?, Nao; nao €

outra coisa: E que o Sr: Deputado sabe muito bem»que

hé os diplomas e vem referir todos os diplomas . . . Posso

ler-lhe o projecto de circular..Nao! Ouca o resto — nao

quer ouvir’o resto’ porque nao lhe convém. O Decreto-

-Lei n.° 5/86; etc., nesta circular sao especializados para

chegar a conclusdo de que do'teor dos decretos e do seu

espirito réssalva a nao permissao da sua aplicacao as aqui-

sicdes parcelares do direito de propriedade. Portanto, €

da interpretacao destes diplomas que tem que chegar a

esta conclusao.

Gostaria ainda de referir mais 0 seguinte em relagao

& questdo da simulac&o que vem sendo aqui referida, ¢

que penso que.até nao sera preciso recorrer a ela para

chegarmos a conclusao de que efectivamente o Sr. Mi-

nistro das Finangas também por outra 1azao devia ter

pago esta sisa. Alids, nao se refere no projecto de relato-

rio, e esta provado pelas declaracées do Sr, Engenheiro

Almeida Henriques, que logo.a seguir a celebragao. do

contrato-promessa de permuta em 30 de Setembro de 87

comecaram obras no apartamento do Lumiar por conta

do Sr. Ministro das Finangas. Nas suas declaragdes 0 Sr.

Engenheiro Almeida Henriques diz que as obras se ar-

rastaram por meses (fala em» seis» meses, sete meses),

iniciaram-se logo a seguir a 30 de Setembro de'87. Se efec-

tivamente nao se considera importante istonao percebo

porqué. Porque quando uma pessoa manda fazer obras

num andar por’sua conta, pagando ele as obras, esta a

agir como proprietario. E a partir daf ele tem efectiva-

mente a tradicdo do andar. E, portanto, € também omisso

0 projecto de relatério nesse aspecto ¢ a mim parecia-me

de facto importante isto pela seguinte razao: 0 § 1.° do

artigo 8.° do Cédido de Sisa diz que: «Para efeitos de

sisa entender-se-A por troca ou permuta 0 contrato em

que as prestacdes de ambos os permutantes compreen-

dam bens iméveis, salvo tratando-se de promessa de troca

com tradicdo dos bens apenas para um dos permutan-

tes, a qual sera’ havida por compra'e venda». Ora, este

andar das Amoreiras passou para a posse do Sr. Minis-

tro’em 30 de Setembro de 87, houve tradicao para ele;

mas nao houveefectivamente tradicao do andar da SO-

CAFO para 0 comprador, o Sr. Ministro continuou a ha-

bitar o andar da'SOCAFO. Esta disposicao legal tem uma

razao de ser: E que pretende, de facto, evitar a evasao

fiscal; € assim pretende que desta forma as pessoas de

outro modo nao vao celebrar contratos de permuta que

nao s4o efectivamente contratos de permuta. Pelo que

também com base nesta disposicao legal o Sr. Ministro

deveria ter pago logo nos 30 dias a seguir a 30 de Setem-

bro de 87 a sisa pela compra e venda, porque tinha que

ser havido por compra e venda nos termos desta disposi-

¢ao legal.

Por fim, de referir ainda que em matéria de simula-

cao ha quest6es curiosas que poderiam ser objecto de uma

investigacdo maior, regista-se no entanto que o Sr. En-

genheiro Almeida Henriques acaba por confessar nas suas

declaracdes que age no interesse do.Sr. Ministro das Fi-

nangas..— ele até nem ganha dinheiro nenhum, nao age

no interesse da EUTA —, e fica provado que.o prazo

estabelecido para ele vender o andar era exactamente 0

prazo para a celebracao da escritura. Fica provado pelas

declaracées do Dr. Emanuel de Sousa que, de facto, a

certa altura havia uma grande pressa de obter o dinheiro

para efectuar um pagamento. Alias, curiosamente aca-

bou por descobrir-se no meio de toda esta confusdo que

também ha uma pessoa aqui que se furtou ao pagamento

de sisa — que‘é exactamente o Dr. Emanuel de Sousa,

que pensa por nado ter um contrato-promessa celebrado

por escrito nao tem que pagar sisa. Ora, 0 processo que

chegou em ultimo lugar, que tem o despacho ministerial

de 6 de Junho de 88 trata precisamente um caso e afirma

que é irrelevante que 0 contrato-promessa de compra ¢

venda seja formalizado por escrito:

O simples contrato-promessa verbal, embora fe-

rido de nulidade absoluta e, portanto, insubsistente

para-o direito civil desde que acatado ¢ respeitado

por ambas_as partes como valido, importa no do-

minio do direito fiscal a transmissao de propriedade:

Portanto, ha mais uma fuga de sisa aqui, no caso da

tradicao do andar do Lumiar para o Dr. Emanuel de

Sousa. Sobre estas quest6es gostaria de ouvir os Srs. Depu-

tados do PSD, porque me parece que sé assim haveria

de facto uma discussdo séria do relatério.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio. Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Solicitando eviden-

temente a atencao de todos os Srs. Deputados, gostaria

de solicitar fundamentalmente a atencéo do Sr. Depu-

tado Miguel Macedo enquanto relator da proposta de re-

latorio que temos presente. E isto porque gostaria de me

referir a dois ou trés aspectos levantados hoje de manha

pelo.Sr. Deputado Miguel Macedo — na primeira parte

da reuniao. O problema é relacionado coma questao da

Guarda Fiscal. Nido estou sinceramente de acordo.com as razdes que

apresentou para referir apenas aquilo que referiu, por-

que 0 que se propée no:pedido de inquérito é.a averigua-

¢ao:das condigdes de utilizacao pelo Ministro das Finan-