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328 Il SERIE — NUMERO 6-CRy

torio, refira-se que nenhuma destas circulares tem coin- cidéncia com o caso em andlise do Sr. Ministro-das Finangas. O processo n.° 15/15, livron.° 17/2020, nao tem qualquer relacéo com este processo ...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Deputado Do- mingues Azevedo, ia-lhe pedir um favor. Como V. Ex.? esta a focar um aspecto importante, queria-Ihe pedir que fizesse o favor de mencionar pausadamente os nu- meros dos processos e das circulares, porque sdo’ nu- meros complicados, para que possamos responder.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Deputado, V. Ex.* tem no relatério. Estou a referir-me Aas circu- lares do relatério, Sr. Deputado, e € 0 Sr. Deputado Miguel Macedo que refere estas circulares que eu tive oportunidade de ir ler ...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — ‘As que Tespeitam a tradicéo?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr, Vieira de Castro (PSD): — Muito bem, ja es- tao identificadas. Assim ja sei quais sao.

Vozes.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — E 0 ponto 15, a p. 10, que refere: «A Comissao de Inquérito nao dei- xou de investigar a existéncia de outras situac6es fis- cais andlogas quer anteriores quer’ posteriores BL A§ e refere as circulares, etc.

Compulsadas ¢ analisadas estas circulares, vé-se que Os assuntos nas mesmas tratados nao tém correlacao com © assunto objecto desta Comissao. Primeiro, por nao terem situagdes andlogas. Num dos casos, nao ha diferenca dos valores declarados nem de valores ma- triciais, nao tendo, portanto, qualquer relaco com isto, uma vez que nao haveria matéria tributavel, e todas elas nao ultrapassam o limite da isencao,' pelo que nao faz qualquer sentido esta referéncia.

focado aqui mais que uma vez, no decorrer dos trabalhos desta Comissfo — e faz parte das actas —, quanto ao espirito que esteve subjacente a inserc4o no Cédigo de Sisa, o mecanismo da isencado como finali- dade unica de evitar a dupla tributacdo, por isso pres- supondo sempre na base a liquidacao de sisa na pri- meira aquisicao. Ora o relatério nada refere quanto a este dominio, que, alids, é afirmado pelo Sr. Jurista Freire Dias neste processo, que diz que o mecanismo da permuta tem efectivamente como finalidade unica evitar a dupla tributagdo:: Com um» bocadinho de tempo, poderei mencionar as paginas das actasiem que isto é referido. Se a memoria nao me atraicoa;! foio Sr. Dr. Freire Dias ou o Sr. Director de Servicos — nao posso dizer exactamente.

Quanto a unanimidade da doutrina seguida, j4 tive oportunidade de me expressar. O Sr. Jurista Freire Dias foi peremptério ao afirmar nesta Comissao que, se-ti-

vesse de repetir este parecer, teria de o reanalisar mais vezes, porque foram: levantadas no decorrer deste tra. balho questées que eram novas, e reconheceu que a Direcc4o-Geral. das Contribuigdes :e. Impostos tratoy «ao de leve» esta questdo. Isto esta registado em acta, Sao afirmagées feitas pelo Sr Jurista Freire Dias e que estéo registadas na»acta.de 14 de Junho de 1989, a p» 35. Ele diz exactamente.o seguinte: «Quanto a ques. tao do parecer ‘ao de: leve’ peco: desculpa, mas Teco- nhego. Ha épocas em ‘que temos cargas de trabalho muito grandes.» Esta foi a resposta a uma pergunta por mim colocada. De facto, 0 proprio Freire Dias nao tem essa unanimidade de parecer. Ele refere a p. 48, quanto a uma pergunta feita pelo Sr: Deputado Vieira de Castro, o seguinte: «Como este tem sido um assunto muito discutido, tenho ouvido muita argumentacdo tao brilhante como a que ouvimos ainda ha pouco, e julgo que qualquer jurista temo. direito de mudar de opi- niao. Eu teria de-meditar novamente sobre o assunto, € apenas aps essa meditagao é que concluiria‘se daria ou nao novo parecer.» Nao ha efectivamente unanimi- dade, conforme se diz no relatério.. Como'V. Ex.* tem oportunidade de verificar fiz transcrigd&o de.actas e iden- tifiquei, os espagos nessas actas em que isto se encon- tra transcrito, E apenas uma: questao de vermos as actas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Deputado, rea- firmo que a unanimidade que esta expressa no relaté- rio nao tema ver com o parecer formalizado por qual- quer entidade da Administracdo Publica. Tem a ver com opinides recolhidas — e isso foi expresso aqui no depoimento do’ Sr. Ministro das’ Financas — pelo Sr. Ministro das Finangas, e que depois vieram a dar origem, no ‘dizer do préprio e vertido em acta, e para sua maior seguranca, a um pedido de parecer feito pelo Dr. Martins David. Portanto, nado -é essa questao da unanimidade que esta no relatério;

O Sr. Domingues. Azevedo (PS): — S6 que a Comis- sao de Inquérito,; como deve entender, nado tem de se restringir a esse dominio.

Ha uma outra questéo que nao vem expressa, mas has conclus6es finais ha uma preocupacao muito grande em trazer isto, a colagao'e diz-se que nao: houve simu- lag&o. Sr... Deputado, nao pode extrair isso das actas e do decorrer desta Comissa4o. Ha realmente simula- ¢ao fiscal.em todo este processo; a qual é punivel exac- tamente: pelo, Decreto-Lei:n.° 619/76, artigo 1.°, ali- nea ¢). Pune exactamente a simulagao do. contrato ou de transaccdes.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Deputado, eu nao queria interrompé-lo, mas V. Ex.* neste momento citou erradamente as ‘conclusées. Eu nado falo em ne- nhuma simulac4o fiscal: Nas conclusées refiro-me a si- mulag&o da:transmissao por permuta, que tem a ver coma natureza do negécio juridico, e falo na simula- ¢ao do preco:do andar das Amoreiras Nao falo em si- mulagao. fiscal:

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Nao; V. Ex.* diz: «Ficou provado que nao houve simulacdo na trans- missao por permuta.»

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Que tem‘a ver com a naturezaido negécio: juridico:

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