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9 DE)ABRIL DE 1990 327

cao auténoma do prédio urbano destinado exclu- sivamente 4 habitacdo:e ao estabelecer beneficios fiscais nessa area, 0 Decreto n:° 91/89, de 27 de Marco, nao contendo’ quaisquer referéncias a si- tuacdes que nao contemplam a transmissdo de ou- tros direitos que néo’o da‘ propriedade plena da totalidade do imovel, pretende abranger exacta- mente as situagGes que ‘claramente enquadra, afigurando-se-me do’ seu»ambito se encontrarem excluidas as transmiss6es de’ figuras parcelares do direito de propriedade’ — usufruto, nua-proprie- dade, direito de superficie uso e habitacfo:

Julgo que, perante estes factos e salvo cabal contra- -argumentacao, nao ha duvida que nao se aplica, ao

caso concreto da permuta do aprtamento das Amorei- ras, a isen¢ao. de sisa. Finalmente, uma questéo que gostaria de colocar ao

Sr. Deputado Miguel Macedo é que o Sr. Deputado

nado se pronunciou, nem em termos' de relatério nem

durante a discusséo que temos tido na Comissado, so-

bre um problema que € relacionado como alegado des-

conhecimento pelo Ministro das Finangas de que o

apartamento da Stromp tinha sido vendido a outrem enquanto ele la residia e, mais do que isso, até ele ter feito a escritura de venda. O Sr. Ministro das Finan-

cas afirma que o desconhece. Em relagao a isso, nada

se diz. E, embora ja tenha sido levantada quer por mim

quer pelo Sr. Deputado Basilio Horta,.o Sr. Deputado

Miguel Macedo ainda nao. se referiu a esta questao e

gostaria que o fizesse porque isto ¢ importante do

ponto de vista — nao digo da prova, como referi esta

manha, porque: isso.¢ uma-outra questao —) da pro-

blematica de ter existido, ou nao, uma permuta’ entre

o prédio das Amoreiras eo prédio da Stromp.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — O meu camarada

Carlos Candal ja ontem teve oportunidade ‘de expen-

der diversos pensamentos quanto ao relatério, que hoje

iria tentar nao repetir, porque ja foram, por ele, bem

explicitados.' Gostaria, no entanto, de’medebrucar um

pouco quer quanto a certas afirmagoes que sao feitas

no presente relatério, quer quanto as’ suas conclus6es

finais.

E comecaria por dizer 0 seguinte: em primeiro lu-

gar, este relatério, no meu ponto de vista, € excessivo

em relacdo ao préprio Ministro, isto é, parece ter uma

preocupagao de ilibar o préprio Ministro para além das

competéncias da prépria fungao, o que me levou ja,

a titulo de brincadeira, a dizer que’ so’ falta endeusar

© Sr. Ministro e pé-lo num altar. Gostaria, agora, de me pronunciar quanto a algu-

mas insuficiéncias deste relatério, em) que nao trans-

creve, nao é fiel Aquilo:que se passou nesta Comissao-

Por exemplo, quando refere a unanimidade de parece-

Tes ou de entendimentos quanto a doutrina expressa na

circular e no parecer do técnico tributdrio, nao € ver-

dade. Nao ha unanimidade de pareceres — foi aqui €x- Presso pelo Sr. Jurista Freire Dias...

Vozes.

O Sr. Presidente: — Peco desculpa, mas sugeria,

como ja varias vezes tenho pedido, que, mo caso de

haver interrupcdo autorizada por algum dos oradores, a pessoa que interrompe, antes de fazer alguma afir- macao, diga o nome para efeitos de gravacao.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Peco desculpa por © ter‘interrompido, Sr. Deputado, mas é que esse ponto que o Sr. Deputado acaba de referir foi, de facto, ontem falado — e o Sr. Deputado Carlos Can- dal chamou a aten¢do para esse ponto — e tem a ver nao com um parecer formalmente constituido por parte de uma qualquer outra entidade mas com uma alegada e expressa posicdo aqui deixada pelo Sr. Ministro das Financas e que esta vertida em acta. E essa posicao era no sentido de dizer que se tinha procurado inteirar da situacdo fiscal que lhe competiria cumprir na celebra-

cao deste negécio juridico e que.as opiniGes que tinha

recolhido tinham sido undnimes no sentido de que es- tava isento de sisa. E esse 0 contetido util dessa ex- pressao.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente,

continuaria — depois desta explicagéo do Sr. Depu-

tado Miguel Macedo que nao veio trazer praticamente

nada de novo quanto ao que eu entendo deste

processo — para dizer que nao é feita nenhuma refe-

réncia neste relatério a diversas questdes que aqui fo- ram suscitadas — e que constam das actas — em que

os inquiridos nao tiveram resposta para elas quanto as

insuficiéncias da doutrina expendida. Por exemplo, fo-

ram unanimes — e o relatdrio nao o refere — em que

o funcionamento do mecanismo da permuta, tal qual

se encontra consagrado no parecer, consagra uma pos- sibilidade de evsdo fiscal. O parecer nao diz — pode-

rei mencionar as paginas das actas em que isto esta

referido ...

Pausa.

A -pergunta do, Sr. DeputadoOctavio Teixeira, a

p. 57 da acta do-dia 14 de Junho de 1989, se o meca-

nismo da permuta permite a evasdo fiscal, foi peremp-

tério. — «é- evidente que sim» (p..65 da mesma ses-

sf0) —, facto este de. que o parecer nao. cuide

suficientemente, nem é revelado em nenhuma passagem

deste relatério. Ao ser solicitada informacéo pelo Sr. Director de Servicos Silvério, Mateus quanto ao pa-

recer do técnico tributdrio, relativamente a desigualdade

do tratamento dos cidadaos quer no dominio da lei,

quer no dominio do tratamento fiscal — desigualdade

essa que proporcionaria a aplicacdo da doutrina con-

sagrada no: parecer, nomeadamente quando um deter-

minado cidadao compra uma casa com dinheiro ou

quando permuta uma casa pela-qual nao pagou sisa,

na sua aquisicdo inicial —, esta desigualdade nao foi

confirmada. Houve simplesmente evasdo quanto aos in-

quiridos neste processo e o relatério nao faz qualquer

referéncia a nada disto. . Refere que foi publicada a circular interpretativa, nao

fazendo qualquer referéncia quanto a sua ineficacia no

que respeita ao mecanismo que o parecer veio: salva-

guardar e os mecanismos em vigor aquando da publi-

cacdovda dita circular: Por isso.é uma circular desfa-

sada do tempo, da realidade edo objecto de andlise

da presente Comissao de Inquérito, nao fazendo qual-

quer referéncia a isso. Referindo-se a matérias da mesma natureza, nomea-

damente transcrevendo algumas circulares da Direccao-

-Geral das Contribuicdes e Impostos, no presente rela-