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9 DE*ABRIL DE 1990 329

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Ha simulagao de permuta, Sr. Deputado; uma vez que nao é 0 adqui- rente :.» Quando se realiza a escritura nao se faz, de

facto, permuta de prédio nenhum.»Pego-lhe muita des-

culpa. Faz-se uma: escritura,em, 1988; ¢ consta das| ac- tas que a EUTA nem vendeu sequer o apartamento. Isto sao declaracées do engenheiro Vitor Ribeiro. Quem

vendeuo apartamento foi o engenheiro Almeida Hen- riques. Pelas declarag6es proferidas pelo Sr. Engenheiro Vitor Ribeiro em Marco de 1988'0 engenheiro Almeida Henriques recebe na integra 0 respectivo valor. Isto esta

documentado, inclusivamente com um cheque. Ora, se em Margo de 1988 faz a venda de um apar-

tamento, como é que o pode permutar em Dezembro do mesmo ano? Se isto nao € simulacdo, entao.o que

6? Se V. Ex.® tiver uma outra designacdo para esta acco, entéo diga-me. Na minha opiniao trata-se aqui

de uma simulag4o fiscal: Neste Ambito, diz-se também que ficou provado que

a administracao fiscal. agiu. diligentemente. Sr.. Depu-

tado, j4 provei com. transcricgdes de passagens das ac= tas que nado agiu diligentemente neste processo, no cui- dou suficientemente.dos interesses do Estado e nao cuidou suficientemente de outras questGes que sao ques-

toes fundamentais do tratamento do cidadao perante

a lei. Como ja referi, ha realmente, e esta provado pelas

actas, uma simulac4o de permuta. Nao chega a existir permuta.em_ todo. este processo. Evidentemente que nao poderei estar de maneira ne-

nhuma de acordo quando aqui é dito: «Ficou provado

que o Ministro das Financas nao beneficiou de trata-

mento fiscal ilegitimo e ou excepcional.» Quanto ao ile-

gitimo, tenho as minhas duvidas. Quanto ao excepcio-

nal, devo dizer que é verdade que ele beneficiou de

tratamento excepcional. Até ao momento nao ha ne-

nhuma circular na Direcgdo-Geral das Contribuicdes e

Impostos que dé tratamento a esta matéria. O caso do

Sr. Ministro das Finangas é o primeiro a ser tratado

neste dominio, e com o atraso dé quase um ano...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — (Por nao ter Salado

ao microfone nao foi possivel registar as palavras do

orador.) Sr. Deputado, nao vou citar nem a acta nem oO nu-

mero da pagina, mas li confiadamente — dou-lhe esta

informacdo enquanto procura esses dados, s6 para cor-

roborar aquilo que vou dizer — que o Sr. Leonel Cor-

velo de Freitas disse na altura em’que veio aqui 4 Co-

missio que estava a’ elaborar naquele momento,

suponho que a pedido do director de servicos, um pa-

recer que serviria depois de base a uma circular que

a Direcco-Geral das Contribuicées ¢ Impostos iria en-

viar para todas as repartigdes sobre esta matéria. Foi

isto que ficou dito. Esta na acta.

O Sr. Domingues Azevedo’ (PS): — Sr. Deputado,

a formulagéo de uma pergunta do Sr. Deputado

Granja da Fonseca ao Sr. Leonel Corvelo de Freitas,

no sentido de saber se alguma vez Ihe tinha passado

pelas maos alguma situagao idéntica — p- 79, e, no

mesmo sentido, pp. 93 e 97 da acta de 14 de Junho

de 1989 —, ele respondeu negativamente. Ha realmente

um tratamento excepcional. E a primeira vez que ele

da um parecer nesta mateéria. Assim, nao estou de maneira nenhuma de acordo

com estas conclusdes. Elas nao sao fiéis quanto ao que

se passou nesta Comisséo. Omitem questdes de fundo de duvidas suscitadas no decorrer de todo’o trabalho, e por isso nao podem. merecer 0 nosso acordo.

O Sr. Presidente: — Tema palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, peco mais uma vez que tenham pacién- cia para me ouvir. Nao era minha intengao intervir acerca disto. Pensava ficar-me pela intervencdo que fiz esta manha, mas o Sr. Deputado Domingues Azevedo obrigou-me novamente a isso: Alids, vou intervir com

muito gosto. E simultaneamente uma obrigacao que de-

corre da intervencao do Sr. Deputado Domingues Aze- vedo e é também um gosto.

O Sr. Deputado referiu-se a umas informagdes da Direccao-Geral das Contribuigdes e.Impostos (DGCI), mas nao se deteve a analisd-las com a profundidade que eu penso que deveria ser a adequada.

A Comissfo em determinada altura solicitou, atra- vés do Sr. Presidente, A DGCI que Ihe fossem. faculta-

das circulares e outros documentos que tivessem.a ver

com a isencdo de sisa em permuta. Certamente que este pedido foi feito por se considerar que teriam relevan-

cia os documentos que aqui nos pudessem chegar. O

Sr. Deputado vem dizer-nos que esses documentos afi- nal nao tém relevancia nenhuma, e que nao tém nada

a ver com o caso do Sr. Ministro das Finangas. Neste

caso. trata-se de uma permuta de iméveis. Nem todos os Srs. Deputados porventura terao. es-

tas informagées na vossa frente, neste momento. Vou,

entao, fazer uma breve sintese do que dizem essas afir-

macOes para que possamos todos aquilatar se realmente

essas. informacg6es tém ou nao a ver com oO caso em

apreco. Em 1986, mais concretamente no dia 22 de Maio de

de 1986 —esta data é importante —, um cidadao

chamado Heitor da Conceigéo Roque dirigiu ao

director-geral das Contribuicdes e Impostos um reque-

rimento perguntando se uma determinada transmissao

que tinha feito beneficiava ou nao de sisa. Qual era

essa transmissao? Era uma permuta em que o Sr. Hei-

tor da Conceic¢ao Roque dava um talhao de terreno des-

tinado a construc4o urbana, em Armacdo de Péra, na

Avenida do Rio (nao interessa descrever mais © ter-

reno); € recebia o qué? Recebia duas fraccdes autono-

mas no 2.° andar e uma fraccao auténoma do 3.° an-

dar do prédio a construir nesse terreno.

Estamos perante uma permuta. Este caso tem a ver

com 0.caso. que estamos a analisar, porque o caso que estamos a analisar é uma permuta.

Qual. foi-a deciséo da administragao fiscal ...

Sr. Deputado Domingues. Azevedo, agora nao Ihe con-

sinto que me interrompa. Nao consinto, s6 por esta ra-

z4o: o Sr. Deputado nao tratou bem este assunto e,

portanto, nao merece que eu lhe permita que me in-

terrompa. Qual foi o parecer que recaiu sobre este requeri-

mento? Vou ler a parte conclusiva desse parecer:

«Sendo incontroverso que a permuta é uma das mo-

dalidades de transmitir o direito de propriedade, pa-

rece de informar que 4 transmissao que o requerente

pretende formalizar aproveita o beneficio da isengao da

sisa.» Este é um parecer de 29 de Maio de 1987. Trata-

-se do processo n.° 15/15, livro n.° 17/2020. Isto para

que fique perfeitamente identificado. Esta referido no

relatério do Sr. Deputado Miguel Macedo.