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9 DE ABRIL’ DE 1990 333

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Que no artigo :1:°

nao era prevista ...

O Sr. Domingos Azevedo’ (PS): — Nao, Sr. Depu- tado!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Faca favor.

O Sr. Domingos Azevedo (PS): — Peco-lhe imensa desculpa, mas V. Ex.* interpretou mal as minhas in- tervencdes nesse dominio. O que disse, e sempre de- fendi nesta Comissao, é que a permuta deve funcionar até ao limite da isen¢gao apenas, e para além do limite da iseng¢éo quando na primeira aquisicao ha pagamento de imposto, porque se nao estariamos perante uma du- pla tributacao.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Ja 14 vamos!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — O limite da isen- cao neste caso eram os 10 000 contos. E na minha in- tervencdo, posterior explicitarei melhor. Esse foi sem- pre o meu entendimento nesta Comissao...

O Sr. Miguel Macedo. (PSD): — Nao, mas o que queria dizer em relagdo a.essa matéria € 0 seguinte: é que este principio.da legalidade. vai-nos levar a outra das matérias que o Sr.. Deputado Domingues de Aze- vedo aqui levantou. Que é esta: bem... a questao da incidéncia da sisa na permuta tem em vista a possibili- dade de nao haver uma dupla tributacao nestas areas. E pergunto ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo 0 seguinte: V. Ex.* esta com esta afirmacao, natural- mente, a contestar que um cidadao qualquer (nao in- teressa neste caso que seja.o Ministro das Finan¢as) que tenha adquirido uma fraccéo auténoma (um. prédio) abaixo do limite de isencéo fixado no momento para pagamento de sisa, esta, portanto, a admitir que uma permuta subsequente, esse mesmo cidadao que gozou

de isencao de sisa anteriormente nao pode deixar de

pagar sisa? E evidente, é um, decorréncia légica...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Nao... nao. Sr.

Deputado...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Nao! Vamos la ver; Sr. Deputado. Se V. Ex.? diz: «esta questéo da tribu-

tacZo de sisa na permuta subsquente a uma compra tem

sempre que...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Nada disso!.. .

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Pronto, Sr. Depu- tado, entdo faca o favor de explicar, sou eu que estou

a laborar num erro!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Ja disse ha

pouco... Peco imensa desculpa, Sr. Deputado, mas

V. Ex.? esta efectivamente a laborar num erro. O que

disse ha pouco foi exactamente o seguinte: a permuta

pode funcionar e deve funcionar, primeiro, quando nao

ultrapasse os limites da isengao — é irrelevante 0 que

esté coberto pela isengdo (e esses limites da isengao

eram na» legislacado vigente» 10000 -contos); segundo,

deve funcionar para além desse limite quando na aqui-

Si¢do inicial houve pagamento de sisa.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Exacto. E isso que estou a dizer.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Agora, 0 que nao estou a dizer, €é que quando permuta o prédio que comprou com o beneficio da isencdo deverd pagar sisa, nao. Se ele comprou o prédio por 9000 contos, bene- ficiou do limite de isencao, nao vai pagar a sisa como é ébvio — faz a permuta do prédio que quando ad- quiriu estava isento. JA o que nao faz sentido é se a diferenca entre os valores... e 0 valor do prédio ul- trapassa, esses 10 000 contos, e é essa a questao de fundo que coloquei, nao faz sentido é que se isente essa transmissao. S6 pode ser isenta até ao limite da isen- cao. Foi isso que disse a V. Ex.?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Ja agora desculpe, s6 para esclarecer esta situg¢ao. Portanto, tem em conta, digamo o valor global do imével e nao a diferen¢a ve- rificada. na permuta?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — E evidente! Por- que a questao de fundo aqui sé reside no que é que consideramos para efeitos de sisa matéria colectavel.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Ah, pronto! Muito bem. .+

Entao esta esclarecido este ponto, que penso também ser importante para esclarecimento da Comissao, por- que francamente tinha ficado com a impressao — alias, da intervencfo que ha pouco o Sr. Deputado teve — de que, de facto, o Sr. Deputado achava ilegitimo (mas retiro essa parte da minha intervencao) que a uma pri- meira aquisicAo originaria que tinha ficado isenta de sisa, nado podia suceder numa,permuta essa mesma isen- ¢do. Tinha ficado com essa impressdo, ainda bem que assim nao é, porque entéo a questao reduz-se .¢ simplifica-se no meu ponto de vista uma vez que en- tendo que a questao da incidéncia da sisa (e penso que isso é que ficou abundantemente provado neste pro- cesso) numa permuta diz respeito ao enriquecimento li- quido que um dos permutantes obtém — se obtiver — e nao ao valor global do prédio ou da fraccao que esta em causa. Isso, penso que podemos afirmar aqui com grande seguranca, porque ha de facto abundante ma- téria probatéria em relagdo a este ponto. E nao vale a pena estarmos a discuti-lo mais. Em relacdo ao terceiro ou quarto ponto que V. Ex.*

focou, em termos de dizer que nao concordava com a conclusao do relatério, afirmando que a administra- ¢ao no tinha agido diligentemente, o que tenho a di- zer ao Sr. Deputado é que, enfim, discordo natural- mente dessa sua conclusao, e dizer-Ihe que nao é pelo facto de um dos depoimentos aqui verificados no in- quérito dizer que «de facto, pela carga de trabalho nor- mal nao podia afirmar com grande seguran¢a o pro- cesso em causa tinha sido exaustivamente analisado» (enfim, mas que foi em termos normais analisado) isso prove que a administracao nao agiu diligentemente. O que tentamos buscar aqui neste processo de inquérito é saber uma-e unica coisa: € saber se a administracao fiscal alguma vez deixou de fazer alguma ‘coisa rele- vante para’o processo, e que tivesse influido decisiva- mente na resolug4o do processo, por se tratar no caso concreto do Sr. Ministro das Finangas — esta é que é a conclusao politicamente relevante para a Comissao, como é evidente. Nao é por os Servigos estarem cheios