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9 DE ABRIL DE 1990 335

A alinea a) diz «os prédios no todo destinados a ha- bitacdo com valor matricial ou estimado cada um in- ferior a 10 000 contos».

Nao esta, pois, no objecto da nossa discussao em que

o valor do prédio ultrapassa o limite da isencdo. Continua: «prédios nao em regime de propriedade

horizontal em parte destinados a habitagao e em parte

a comércio, encontrando essas partes devidamente dis- criminadas por andares e por valor, prédios cujo va- lor no todo n4o ultrapassa os 10 000 contos». Sr. De- putado, n&o tem rigorosamente nada a ver com esta questéo. A -resolucdo diz que. os prédios imdveis que nao ultrapassam,o limite da isen¢ao sao isentos. Os pré-

dios destinadosa comércio sao sujeitos a sisa.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Da-me licenca que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Faz favor,

Sr. Deputado.

O Sr. Miguel,Macedo (PSD): — Sr. Deputado, sé gostaria de dizer o seguinte: na perspectiva que o Sr. Deputado ha pouco, acentuou nao tem. O Sr. De- putado considera que para efeitos de sisa vale 0 valor global do prédio. Ja defendi o entendimento de que neste efeito da permuta o que esta em causa para inci- déncia de sisa é 0 enriquecimento liquido de uma ...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Ja 14 iremos,

Sr. Deputado. G Por isso nao tem nada a ver-com esta questao. Quanto a informacéo, processo n.° 15/10, 18 915

vou ler na integra o pedido e a resposta para que o Sr. Deputado possa ver que nao tem qualquer ligacdo com este facto. Parecer: «Tendo acordado permutar um conjunto de prédios rusticos e urbanos que possui no concelho de Vila Nova de Famalicéo por um pré- dio urbano situado no concelho do Porto, e sendo a diferenca entre os valores dos bens objectos de permuta inferior'a 5000 contos, rogo a V. Ex.* se digne confir- mar que tal operacdo beneficia da isengado de sisa nos termos da legislacao em vigor.» Acrescenta ainda «ali-

nea a), a permuta em causa nao envolve diferengas de valores declarados. Alinea b), 0 prédio situado no

Porto destina-se a habitacio e tem o valor matricial aproximado de 400 contos, estando hipotecado por cerca de 3000. Alinea c), 0 conjunto dos prédios si-

tuados no concelho de Vila Nova de Famalicéo tem um

valor matricial aproximado de 400 contos». Como con-

clusdo nado ha diferencas de valores declarados, nao ha

diferencas de valores matriciais e nao diz, quer na in-

formagao que é dada quer no pedido, se ultrapassa ou

ndo o limite da isencao..No entanto, respeita na inte-

gra as normas estabelecidas no. cédigo. Nao ha dife-

rencas de.valores declarados, nao ha diferengas de va-

lores matriciais. porquanto também. nao se enquadra no

Objecto que estamos. a discutir nesta Comissao. Pedia

ainda uma especial aten¢gao para 0 seguinte: esta per-

muta é de prédios nisticos. Como ja disse; até 1987

toda a transmissdo de prédios misticos era sujeita a sisa,

salvo algumas excep¢cdes, nomeadamente em relacao a

industria, que tinha, salvo erro, uma reducao de'4 %.

A partir de 1987 tinhamos ainda os jovens agriculto- res que tinham beneficiado das ajudas de instalacao e em 1988 os credos religiosos para o exercicio do seu culto e a dacao em cumprimento quando os prédios sejam dados para liquidacao de dividas as instituigdes bancarias. E uma norma de 1986 aprovada no Or¢a- mento do Estado. Nenhuma destas situacGes se enqua- dra nesse dominio e porquanto pressupGe-se que na sua aquisi¢ao estes prédios rusticos foram sujeitos ou a sisa no caso de serem transmitidos por esse processo ou a imposto sucessério quando advieram 4a esfera patrimo- nial do permutante por esse efeito.

Gostaria de chamar a vossa atencao para o seguinte: isto nao se enquadra no nosso objecto de discussdo. Nao ha diferencas de valores declarados, nao ha dife- rencgas de valores matriciais.

Finalmente, para esclarecimento desta questao, gos- taria de dizer 0 seguinte: o conceito que o Sr. Depu- tado Miguel Macedo ha pouco referiu, que a sisa pre- tende tributar o enriquecimento patrimonial...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Liquido, Sr. Depu- tado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Esse pormenor é indiferente, Sr. Deputado.

Essa é uma verdade, Sr. Deputado, mas repare no seguinte: 0 enriquecimento patrimonial pressupde sem- pre que este fique aquém do limite de iseng¢ao. No caso vertente, porque o limite de isengao foi de 10 000 con- tos e a primeira aquisic¢fo beneficiou do regime de isen- ¢ao, nao faz sentido que V. Ex.?...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — (Por nao ter falado ao microfone, nado foi possivel registar as palavras do orador.)

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Deputado, a minha discordancia em relacéo 4 doutrina é quanto ao processo de determinacao da materia colectavel. Ja tive oportunidade de o dizer! Na minha intervencdo aflo- rei diversas situacdes e penso que 0 meu raciocinio esta certo: na criacéo do mecanismo da permuta o legisla- dor, ao legislar o cédigo do imposto sobre a sisa, nao poderia, de maneira nenhuma, estar a dizer que se po- deria fazer aquilo que se fez no caso vertente. E este, pois, o meu entendimento. Ainda ninguém me apre- sentou argumentacAo suficiente para que mude de opi- nido.

Esta é a razao porque nao foram suficientemente acauteladas as questG6es conexas com esse parecer, que me levam a concluir que houve, de facto, negligéncia na emissao daquele parecer. Penso que o parecer nao pode ter como objectivo todas estas lacunas em que caimos com o funcionamento do mecanismo.

V. Ex.? nao se referiu ao aspecto da simulac4o fis- cal. Dizem os manuais de contabilidade que simulado é um acto quando se diz se faz e depois nao se faz. Eu nao sou jurista. Os juristas tém realmente uma de- finicao melhor para isto. Eu tive oportunidade de con- versar com um jurista, que me disse que ha um acto simulado quando ha uma declaracdo de vontade e que depois nao é cumprida ou quando se sabe de antem&o que nao vai ser cumprida. O que é que se passa, Sr. Deputado Miguel Macedo? Passa-se uma coisa muito simples:

O Sr. Engenheiro Vitor Ribeiro, em declarag6es pres- tadas a esta Comissao, a p. 115 da acta de 6 de Julho