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9 DE ABRIL DE 1990 339

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Ainda tenho a espe- ranca de que até ao final desta reuniao (ndo sei se po-

derei vir amanha de manha) sejam respondidas, nomea- damente pelo Sr. Deputado Miguel Macedo; as questG6es que eu e€ O meu camarada Octavio Teixeira colocamos. Essas quest6es ainda nao obtiveram res- posta. Refiro-me, nomeadamente, 4 questao da tradi- cio em 1985, no seguimento do contrato-promessa, e a questao do direito de superficie. Gostaria de ouvir as respostas a essas quest6es. Em relacéo a questéo colocada pelo Sr. Deputado

Miguel Macedo, aquela interpretac4o, que.considero

habilidosa, sobre o artigo 2.°, relacionando-o com o outro diploma de 1988, penso que é uma «pescadinha de rabo na boca».

Vozes.

A Sr.? Odete Santos (PCP): — E uma «pescadinha de rabo na boca», mas é habilidosa.

Uma voz.

A Sr.? Odete Santos (PCP): — Nao, Sr. Deputado, o tomate nao € para aqui chamado.

E, de facto, uma interpretac¢do habilidosa. Presto-lhe a minha homenagem por essa interpretacdo.

Para além daquilo que o Sr. Deputado Octavio Tei- xeira ja disse, gostaria de dizer que a isencao prevista no diploma de 1988, como nos de 1986 e 1987, é uma isencdo. que tem de ser verificada pelo notario. Nao ha outra maneira de verificar essa isengao. Nessa medida, como nado. ha maneira de verificar, na altura da tradi- cdo, se ha ou nao isencao, creio que outra coisa se nao. pode concluir-se sendo que as transmissOes. ai previs- tas —e estou até a basear-me num parecer que tenho a minha frente — sao apenas as que se formalizam,com a outorga da escritura de compra e venda ou de per-

muta e nao as transmissdes de propriedade que se ope-

ram. anteriormente. Efectivamente, 0 Sr. Deputado Miguel Macedo nao

tem razdo em relacéo a interpretagaéo que fez.

Mas continuo a espera das respostas as quest6es que

colocamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Se, entretanto,

0.Sr. Deputado Miguel. Macedo quiser responder a

Sr.2 Deputada Odete Santos, poderei usar da. palavra

depois. dele.

O Sr. Presidente: — Com a anuéncia do Sr. Depu-

tado Vieira de Castro, dou ent&o a palavra ao Sr. De-

putado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Considero que a

questo introduzida no debate pelo Sr. Deputado Oc-

tavio Teixeira e agora pela Sr.* Deputada Odete San-

tos é uma questaéo importante.

Sinceramente, nado disponho neste momento de meios —nem sequer tenho aqui o Cédigo da Sisa— para responder a questao colocada. Pedir-lhes-ia, pois, que me deixassem reflectir com mais calma, talvez até ama- nha, sobre esta matéria e encard-la com a seriedade que julgo que a questao pressupGe. S6 por isso nao lhe res- ponderei. agora.

Agradeco-lhe, desde ja, o epiteto de «habilidoso», mas sinceramente, nao gostaria de terminar os traba- Ihos da Comissao com essa fama...

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Mas pode estar certo de que nao foi em sentido pejorativo que o disse. Se fosse, di-lo-ia com outra entoa¢gao...

Risos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Serei muito breve, Sr. Presidente.

Tem-se debatido aqui abundantemente a questao da base da liquidacdo da sisa no caso das permutas. Se bem entendi, o Sr. Deputado Domingues Azevedo ad- voga o principio de que.o que releva aqui é o valor do prédio, na sua. globalidade, que o comprador recebe. ..

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Da-me licenca que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr» Vieira de Castro (PSD): — Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Quando nfo te- nha havido pagamento de sisa no prédio de menor va- lor que se permuta.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Agradeco-lhe Sr. Deputado, o esclarecimento que deu, mas penso que 6 esclarecimento € que nao releva.

O Cédigo da Sisa diz que «nas permutas de bens imobilidrios tomar-se-4 para base de liquidacao a dife- renca declarada de valores, quando superior a diferenca entre os valores matriciais, excepto se na primeira trans- missao tiver havido lugar’a isenc&o de sisa». E isto 0 que diz o Cédigo da Sisa.

Vou se me permitem, plagiar as palavras do meu co- lega Miguel Macedo. De facto, ha alguma latitude para interpretar a lei. Nao podemos é ir buscar apenas os «espiritos» — nao digo o espirito da lei, mas os espi- ritos em sentido mais lato. Temos que atender muito —e nao apenas alguma coisa — a letra da lei.

Para que é que serve a regra 8.* do § 3.° do ar- tigo 19.° do Cédigo da Sisa.e do Imposto sobre as Su- cessdes e Doacdes? Ja sei que o Sr. Deputado Domin- gues Azevedo me vai responder que nao se aplica a este caso... Se me enganar peco-lhe desculpa.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Esta enganado desde o principio!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Eu ja sabia!...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.