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338 Il SERIE — NUMERO 6-Cg}

valores declarados ou matriciais. Ja tive oportunidade de dizer isto, razdo pela qual volto a afirmar: estes pa- receres nado tém literalmente nada a ver com a duvida que estou a suscitar. Nenhum dos andares permutados ultrapassa 0 tecto da isen¢ao, 0 que nao se verifica no caso do Sr. Dr. Miguel Cadilhe, no qual o andar:ad- quirido por permuta ultrapassa o limite da isencdo, com todas as consequéncias da aplicacgao deste mecanismo que inicialmente explicitei na intervengdo que fiz a se- guir a do Sr. Deputado. Miguel Macedo.

Nao tenho mais nada a dizer em relacdo a isto, a nao ser que quanto a este processo estes: pareceres sAo

perfeitamente irrelevantes e no se enquadram no ob- jecto do inquérito. Devem ser retirados do relatério, porque deixam suscitar a quem ler este relatério e nao conhecer os pareceres a ideia de que ha situacdes ana- logas, quando € certo que, até hoje, a Direccado-Geral das Contribuicdes e Impostos nao teve nenhuma. Es- tes pareceres nao relevam. Nao € verdade que, como aqui se diz, «a Comissao de Inquérito nao deixou de investigar a existéncia de outras situac6es fiscais ana- logas». E os pareceres que aqui sAo citados nao se re- ferem a situacGes andlogas 4 do Sr. Ministro.

Nada me surpreende, Sr. Deputado, que daqui para a frente possam existir. A estrutura da informacdo que é dada pela Direccao-Geral das Contribuicdes e Impos- tos — no sei se ja foi distribuida— continua a esca- motear, de certa maneira,;.o problema.

Pausa.

Repare-se em como, nesta circular, a Direccdo-Geral das ContribuicGes e Impostos trata este assunto: «As transmissGes por permuta poderao beneficiar do regime previsto nos artigos 22.° e 11.° e no n.° 2 do ar- tigo 33.° do. citado Cédigo, na redaccéo dada pelo Decreto-Lei n.°. 91/89, desde. que-o.sujeito passivo da sisa seja.o adquirente do direito a propriedade plena do. im6yel ou.imdéveis destinados exclusivamente.a ha- bitagao, relevando» (diz-me «relevando», mas nado. o resto) «para efeito.o valor sobre que incida.a sisa, de- terminado segundo as regras proprias previstas, no mesmo Cédigo.» Nem mesmo aqui me.da uma. resposta cabal a esta questéo. Falta-me.saber agora o que é que releva para efeitos de determinacao. da sisa: a diferenca na permuta ou o valor do prédio? Nao me diz. E mais uma interpretagéo ambigua deste processo. O.que é que custava dizer, sendo indiferente o valor do prédio que se permuta? Nao o diz.

Remetendo-me novamente 4 questao que inicialmente coloquei, o que cabe perguntar é 0 que é que vamos eleger como matéria colectavel, 0 que € que se deve entender por matéria colectavel na determinacdo da sisa no caso das permutas, se o bem que adquiri inicial- mente era um bem isento. é

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Isso nao releva!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Releva, re- leval....

Devo dizer-Ihe, Sr. Deputado Miguel, Macedo, que por ai fora, na aplicagao da sisa, nenhum notdrio lhe faz escritura com. base nisto.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Posso, usar dodi- reito de resposta, Sr. Presidente? E que.o Sr. Depu- tado referiu concretamente pontos do relatdério. ..

O Sr. Presidente::— Sr. Deputado, na&o.conheco,/em termos regimentais, a figura do direito de resposta..,

O Sr. Miguel: Macedo (PSD): — Entao;) Sr. Pregj- dente, gostaria de usar do direito de defesa; nao mais do-que com o sentido de responder as referéncias fej. tas pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo a uma das passagens do relatorio. Pretenderia responder-lhe neste momento. exacto, se, possivel.e sem» -prejudicar ninguém...

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado Miguel Ma- cedo invoca o direito de defesa, tem a palavra.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Muito. obrigado, Sr. Presidente.

De facto, Sr. Deputado Domingues Azevedo, esta- mos aqui numa contradi¢ao insandvel em relacdo ao entendimento que-cada um de nés faz quanto a inci- déncia da sisa nesta’ matéria, como noutras. Arriscaria dizer, por aquilo que tenho apreciadoe ouvido no de- correr dos trabalhos da Comissao; particularmente nes- tes ultimos dois dias, que V. Ex.*.é 0, unico’ que per- siste no entendimento de que, para efeitos de incidéncia de, sisa, vale o valor. global do prédio em questao,

Passando agora. por cima das. discordancias, formais que essa passagem contenha, julgo ser, no minimo, te- merdario dizer que, quando o relatério refere estes pon- tos, neste pressuposto, que é aquele. que eu.e muito boa gente perfilha, o relatério nao esta.a dizer a verdade e nado esta a considerar todo os aspectos relevantes desta mateéria.

E esta a preciséo que queria fazer. Se considero le- gitimo que V. Ex.* sustente até ao fim deste processo o entendimento que, desde o primeiro dia, aqui trouxe quanto a quest4o da incidéncia da sisa, nao é menos legitimo que eu argumente — julgo que poderei dizer isto — com um certo consenso estabelecido em relacdo a questao da incidéncia da sisa. E creio que esse con- senso — passando por cima, repito, das quest6es for- mais que possam ser levantadas relativamente ao processo — fica vertido, nesta matéria, neste relatorio.

Vozes.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Peco a, palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Apenas para fazer a leitura de uma disposigéo do Cédigo da Sisa que é capaz de sanar o. desentendimento que aqui.se gerou.

O. Sr. Presidente: — Pergunto-lhe, Sr. Deputado, qual a figura regimental que invoca para usar da pa- lavra.

O Sr. Vieira de Castro’ (PSD): — E: para: esclarecer o debate que aqui estamos a travar!

O Sr. Presidente: — Se é para esclarecer; fica ins- crito e tera: oportunidade de prestar os esclarecimentos que entender.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Muito