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146 11 SERIE—NUMERO 6-CM

saldar a referida divida fiscal. Logo quo saiu o despacho,a divida foi saldada 0, cm soguida, 0 resto da rctençäofoi liborado, porque näo bavia mais nenhuma razão paraa reter.

o Sr. Presidente: — Tern a palávra 0 Sr. DeputadoFrancisco Aritunes da Silva.

o Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): —Peçodesculpa por voltar a falar no despacho, na sua natureza,na cxislência ou não de urna cláusula do salvaguarda, masa corn o firn de tontar perceber melhor esta situaçäo.

A 5a Dr.’ afirmou, a determinada altura, quo, emboranäo tenha tido conhccimento do despacho, isso nàoirnpcdiu que depois afirmasso, mais a fronte, nasdcclaraçOes quo aqui produziu, quo tornava esse dospachocorno dcfinitivo e quo o sea valor cia da ordorn dos180000 contos.

A Sr.’ Dr.’ Helen de Castro: Isso em virtude dascornunicaçOcs quc me vinhani da Celulose do Caima. Eunão cheguei a ver o dcspacho, mas, na cabeça doles, eraaquilo.

o Sr. Francisco Anlunes da Silva (PSD): — Mas, dequalquer forma, considcra quo esse despacho era definitivoc quo o valor a quc o mesmo so reportava rondaria, nasua opiniäo, 181 000 contos.

A Sr.’ Dr. Helen de Castro: — Nüo, eu não tinhaidcia do qual seria o valor do dospacho. Nuo mcsurpreendeu que fosse 180 000 contos porque, segundocreio, era esse o valor da divida do base.

O Sr. Francisco AntLilies (Ia Silva (PSD): —Eque adiivida surge-me, precisamente, ai.

E porque na conversa quo a Sr.’ Dr.’ teve, junwmentccorn o Sr. Sccrctário do Estado e owns entidadcs —jáme disse quo tinha sido muito breve —, não foi foito oapurarncnto do valores e nem sequor so falou em valoresoem em perdoes...

A Si.’ Dr.’ Helen de Castro: —Pois nko.

O Sr. Francisco Anlunes cia Silva (PSD): — Mas,depois, a minha düvida agravase quando chegarnos aconclusio — isso já aqui foi dito de que foi feito ocontralo (IC prornessa e quo nesse foi introduzida amacláusula de salvaguarda.

A Sr.’ Dr.’ Helen de Castro: — Exactarnonte.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): — Assirn, aleitura quo faço, para a qual queria a sua opinião, é a doque, ao introduzir essa cláusula, mesmo para as pessoasquo cstivcram presentes in mesma reuniäo, o despachonfto assurnia natureza detinitiva.

A Sr.’ Dr.’ Helen de Castro: — Sr. Deputado, é quoo despacho foi elaborado depois do contrato do promessado compra e venda.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): — Estdcerto, mas, apOs essa conversa a que a Sr.’ Dr.’ tambérnassistiu, surgiu urn despacho quo a prOpria Sr.’ Dr.’acabou do afirmar quo tomava como dcfinitivo.

A Sr.’ Dr.’ Helen de Castro: — Exactaniente.

o Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): — Mas,depois, certas pessoas. particularmento as ligadas aCelulose do Cairna, tiveram o cuidado do introduzir essacláusula de salvaguarda, quo está garantido quo existe.

A Sr.’ Dr.’ Helen de Castro: — No, Sr. Deputado.Essa clãusula do salvaguarda foi irnroduzida antes do sairo despacho.

o Sr. Francisco Antunes da Sils’a (PSD): — Foi mYdia 15 do Maio.

A Sr.’ Dr.’ Helen de Castro: — Ponso quo o despachotern data posterior. -

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): —0 despacho é de 21 do Maio, a vossa reuniäo love lugar nothu 3 o o contrato do prornossa Loin a data do 15 de Maio.

A Sr.’ Dr.’ Helen tie Castro: — Exactamonte.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): — E nessecontrato houvo o cuidado dc introduzir aquola cláusula.Ou seja, por pane dris pessoas que ostavarn a colobrar estecontrato, designadamcntc a Cclulosc do Caima, não haviaessa idcia — tal como a Sr.’ Dr.’ afirrnou — do quo odespacho quo viria a ser produzido Lena carácterclefinitivo. Ponuirno, iratou-so do urna salvaguarda.

Como t quo oxplica csta intcrprotaçflo diferento?

A Sr.’ DrY Helen de Castro: — Näo lena vahido apona pedirrnos pan ten uma reuniäo corn o Sr. Seorotáriodo Estado so näo fosso para obterrnos urn valor definitivo.Toria sido urn completo contrascnso. Assim, foi pedida areuniño para se obter urn valor definitivo, istO é, quando0 despacho saisso aponiaria urn valor dofinitivo. Mas nOsnüo sabiarnos o valor quo inia ser determinado nodcspacho. Podia ser 100, 200, 300 ou 400. Dc facto,ninguôm sabia qual scria 0 valor.

Ora, a retcnção é algo a quo so proccde cm quasotodos os processos do aquisição, quando ha urna quostàopendonto, principairnente desta naturoza, ombora so saibaque näo vai ostar otornarnente pendonte o quo vai sorrosolvida denim dc algurn tempo rolativamente breve.

Ponianto, repito quo, nestes casos, procede-so a retençäodo uma verba. No soi qual foi o valor neste caso, maspcnso quo tern sido por volta do 300 ou 400. Isto d, terásido urn valor razoável para podor cobnir o valor quo seriadeterminado pelo dospacho. Tanlo quo, quando Oslo salu— foi logo uma somana dopois —, foi paga a verba,— tarnbórn não sei oxactamonte em quo data, rnas doveicr sido logo em seguida — e, dopois, a rostante verbaquo estava retida foi lihertada. Portanto, fornos aoSr. Secrolñrio do Estado justamente para tontar saber ovalor quo iria scr determinado polo despacho.

O Sr. Presidente: — Nab h rnais inscriçöos, peio quome resta agradecer a V. Ex.’ a sua presonça aqui e asdeclaraçOes quo tevo a arnabilidado do proscar-nos.

Pausa.

Srs. Depurndos, do aeordo corn informaçflo prostadapelos serviços, o rcprosentante da omprosa Ernst &