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até por respeito para com o Sr. Depoente que temos aqui, entre nós, hoje! Não estamos numa reunião fechada da Comissão, só entre nós, portanto penso que devemos dar alguma eficácia aos nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária, permita-me que, em primeiro lugar, o cumprimente e que registe e sublinhe desde logo a substância e o conteúdo do seu depoimento, no sentido de esclarecer a matéria e apurar a verdade dos factos que subjaze ao propósito e ao desiderato da constituição desta Comissão. Aliás, replicando a uma observação que fez no início, se fosse possível encerrar também num brocardo latino aquilo que o Sr. Director Nacional aqui veio declarar, atrever-me-ia a dizer que V. Ex.ª produziu um depoimento fortiter in re, fortiter in verbis, porque manteve sempre a elegância e a cortesia na palavra, mas não deixou de ser contundente, claro e incisivo relativamente à substância e ao conteúdo destas matérias.
Sr. Presidente, há algumas questões concretas que importa aqui dilucidar e é sobre elas que queria confrontá-lo.
A primeira, tem a ver com a demissão da Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado e sobretudo com esta contradição insanável para a qual ainda ninguém aqui, em bom rigor, perscrutou uma explicação plausível.
A Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado, de uma forma coerente, apresenta a demissão singela, no dia 27 de Agosto, com um fax dirigido da Junta de Turismo da Ericeira. Dois dias depois, de uma forma já pensada, reflectida e ponderada, reitera esse pedido de demissão e fundamenta exaustivamente com três pontos muito concretos: as razões de ser dessa demissão, quais sejam divergências na estratégia operacional quanto ao modelo organizado da Polícia Judiciária; uma refutação clara de toda e qualquer especulação sobre esta matéria, designadamente de natureza política; stupete gentes, um elogio a V. Ex.ª face à consideração pessoal e profissional que Vizela nutre por V. Ex.ª. Tão claro quanto isto e in claris fide interpretatio (a interpretação faz-se com clareza).
No dia 11 de Setembro, em audição na 1:ª Comissão, a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado vem uma vez mais repristinar expressis ad apertis verbis aquilo que teria dito já no dia 29. Isto é, a razão fundamental da sua demissão prende-se, entronca-se, estriba-se exclusivamente em divergências de natureza operacional no que concerne ao modelo organizacional do Polícia Judiciária.
E vai mais longe porque, de uma forma preparada, estudada, reflectida, através de um documento escrito que patenteou nesta Comissão, explica sopesadamente as razões de ser dessa divergência operacional, designadamente as características do crime económico-financeiro, o seu carácter mutante transnacional e tudo o mais que, aliás, dou por reproduzido no texto da acta da 1.ª Comissão que, com certeza, os Srs. Deputados bem conhecem.
Para espanto de todos nós, a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado, que se esperaria numa linha de continuidade relativamente à coerência anterior, repito, coerência essa manifestada ad nauseam em três momentos precisos (27 de Agosto, 29 de Agosto e 11 de Setembro) veio, aqui, a esta Comissão, ontem mesmo, apresentar uma versão diferenciada. Se existissem factos supervenientes que levassem a uma alteração superveniente das circunstâncias ou ao conhecimento de novos dados que infirmassem os pressupostos da sua demissão, seguramente, seria razoável e admissível que esta mutação acontecesse.
Porém, a Sr.ª Procuradora Geral Adjunta Dr.ª Maria José Morgado, quando interrogada sobre os factos concretos adicionais ou supervenientes que teriam determinado esta viragem de 180 graus na sua posição, nada acrescentou, vindo apenas dizer que existiam razões que tinham a ver com o quadro funcional, com a necessidade da reserva da Polícia Judiciária que a levaram, naquele momento, a produzir a demissão com aquela fundamentação, mas que, hoje, liberta desse "espartilho" ou desse constrangimento, estava à vontade para contar toda a história.
Ora, isto continua a não ter uma explicação plausível, porque, a ser verdade a tese da Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado, é óbvio que no momento em que produz e que apresenta o seu pedido de demissão podia, desde logo, ter fundamentado esse pedido de demissão com a tal discrepância existente decorrente de uma conversa telefónica tida com o Sr. Procurador e dizer de uma forma muito sucinta, mas muito clara, que para além da divergência da estratégia operacional teria havido um dissídio ou um desentendimento com o Director da Polícia Judiciária que levava à impossibilidade de continuar o seu trabalho.
Era possível dizer isto de uma forma hábil, de uma forma clara, mas de uma forma verdadeira, porque, de facto, o que se verifica é que a tese ou a versão que a da Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado apresentou hoje, aqui, nesta Comissão de Inquérito não corresponde à tese que está explanada, que está expendida, na carta de 29 de Agosto e na declaração que produziu na 1.ª Comissão, em 11 de Setembro, sendo certo até, se formos ter em consideração as regras de direito, nomeadamente as regras do direito civil, eu diria mesmo que esta nova versão da Dr.ª Maria José Morgado não pode ser atendida porque não só representa e aduz factos que são contrários aos factos inicialmente apresentados e que estão em contradição com os inicialmente apresentados, desde logo no tocante à consideração pessoal e profissional pelo Sr. Director da Polícia Judiciária.
Mas, mais do que isso, indiciam claramente uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada porque, de facto, a vontade declarada no fax de 29 de Agosto não correspondia à vontade real da Sr.ª Procuradora, posto que hoje ela assume claramente que as razões determinantes da sua demissão não são qua tale aquelas que estão nesse fax, mas outras, nomeadamente uma pressão sofrida no sentido de se demitir decorrente de uma conversa telefónica tida com o Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária. Isto é claro como a água. Basta fazer o cotejo das declarações da dita carta da Sr.ª ex-Directora Nacional Adjunta, de 29 de Agosto, e as declarações produzidas na 1.ª Comissão ou mesmo as entrevistas produzidas aos jornais Expresso e Público para constatarmos manifestamente a existência de uma contradição insanável.
Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária, existirá alguma razão recôndita que possa conferir alguma plausibilidade a esta viragem substancial da posição da Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado? Haverá aqui alguma razão oculta, que não perpasse pelo espírito de nenhum dos presentes, que possa justificar, em boa verdade, esta viragem de posição relativamente à fundamentação da demissão da Sr.ª ex-Directora Nacional Adjunta da Polícia Judiciária, Dr.ª Maria José Morgado? É algo que importa apurar porque estamos aqui, como ela também disse, e bem, para apurar a verdade material e não apenas a verdade formal.