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pessoa insubstituível nessa matéria? Será que apenas o seu modelo é exequível, para que esse combate se traduza em sucesso e em êxito? Ou admite que possa existir um modelo diferenciado que conduza aos mesmos resultados ou até a melhores do que V. Ex.ª apresentou enquanto dirigiu este departamento?
Terceira e última questão: V. Ex.ª elencou, e bem, algumas das actividades concretas desenvolvidas pelo departamento que dirigiu. Focou, de facto, algumas prioridades sobre essa matéria, a una voce. Penso que ninguém pode questionar a bondade e o acerto dessas prioridades.
Mas há uma questão fulcral que se suscita num Estado de direito democrático, como o nosso, que se rege inexoravelmente pelo respeito escrupuloso do princípio da legalidade, que é esta: nós sabemos que a legitimidade da acção penal compete ao Ministério Público; nós sabemos que a competência funcional para a investigação e para a tutela da investigação criminal compete ao Ministério Público; e nós sabemos que à Polícia Judiciária está confinado o papel de executor das tarefas de investigação criminal sob alçada, tutela e legitimidade do Ministério Público - a legitimidade funcional é do Ministério Público.
Sendo assim, mister se torna perguntar se nas situações concretas que teve oportunidade de enunciar, nas averiguações privativas levadas a cabo pela Polícia Judiciária e pelo seu departamento sob a sua direcção, relativamente à história de Monsanto e aos Srs. Agentes da Polícia Judiciária, que se encontravam em Monsanto a fazer o acompanhamento do processo, procurando indagar e perscrutar aqui e ali elementos que pudessem conduzir a um aprofundamento da investigação criminal (naturalmente que ninguém põe em causa o desidrato ou o escopo desse esforço feito pelos elementos da Polícia Judiciária), se, nesse caso concreto, existia também a tutela funcional do Ministério Público.

A Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado: - Era a pedido do Ministério Público, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - É essa questão que quero colocar.
Há instruções, há directrizes do Ministério Público para realizar esse tipo de investigação?
São estas as questões que queira deixar, para já, à Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Dr.ª Maria José Morgado.

A Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Neto, no que diz respeito à carta - ela é pequena, até dá para a decorar -, o que se passa é o seguinte: quando eu peço a demissão, não tinha o domínio funcional do facto; não tive a iniciativa, fui empurrada. Tenho orgulho e senti alguma necessidade de proteger as pessoas que deixava de especulações nefastas. Foi, talvez, o último serviço que prestei à Polícia Judiciária. Mas é assim! Ou talvez um erro, não sei. É o que é, e não vale a pena ler, reler…
É uma carta escrita por quem não tem o domínio funcional do facto, não sabe o que vai acontecer. E a carta fala das minhas intenções e não das intenções de terceiros.
Bom, mas entrando nas intenções de terceiros, perguntou se houve factos supervenientes à carta. Sim, estava convencida que havia uma estratégia para a Polícia Judiciária por parte do Director Nacional, mas o que sei é que, até ao dia de hoje, nada mudou na DCICCEF; tirando a minha substituição e a demissão do Dr. Carlos Farinha, está tudo rigorosamente na mesma. Pode não ter havido tempo para mudar as coisas, mas nada mudou.
Além disso, lendo a intervenção do Dr. Adelino Salvado perante a 1.ª Comissão, fiquei com a ideia de uma ausência completa de linhas estratégicas para a Polícia Judiciária no combate ao crime organizado internacional, porque o combate ao crime organizado internacional tem no seu coração o crime económico, por causa dos circuitos financeiros.
Os circuitos financeiros são comuns à droga, à fraude fiscal, ao branqueamento, à fraude ao IVA, à fraude aos IEC. E, como os circuitos financeiros são comuns, todas as investigações envolvem aquilo a que os americanos chamam follow the money; envolvem tracing, sized and confiscation dos bens, produtos e vantagens da actividade criminosa; envolvem cooperação com especialização.
Tem de haver direcções centrais temáticas. Tem de haver direcções centrais ligadas a estas três grandes áreas da criminalidade: tráfico de droga, crime económico e banditismo. E essas três direcções centrais têm de fazer troca de informação. Para isso é que existe o Sistema Integrado de Informação Criminal, que o Sr. Director Nacional, porventura, ainda não percebeu para o que é que serve.
Srs. Deputados, foi criada uma secção central de branqueamento sem nunca referir as directivas de 26 de Junho de 2001, sobre a apreensão, detecção e confisco de bens, proventos e vantagens das actividades criminosas e sobre a prevenção do sistema financeiro em relação às práticas de branqueamento de capitais; sem referir a actualização da directiva de 12 de Junho de 2001; sem referir a convenção do branqueamento de capitais, sendo baseada num protocolo que define como âmbito, apenas, o branqueamento, nomeadamente em termos de crimes tributários.
Ora, a orientação internacional e as necessidades de detecção e combate à fraude económico-financeira não correspondem ao que está no protocolo. É um protocolo que não visa a detecção, o congelamento e o confisco de vantagens e produtos do crime; que não visa a detecção, o congelamento e o seguimento dos "dinheiros" que circulam e que são "dinheiros milionários" produzidos por estas actividades criminosas.
Em nenhuma parte do protocolo se fala do confisco; em nenhuma parte se fala do seguimento das operações financeiras. É um protocolo que é um vazio! É um protocolo que é copiado do plano de trabalho da UCLEFA. E, se os Srs. Deputados a virem a constituição da UCLEFA, as entidades que aí têm assento são as entidades que têm assento no protocolo. É um deslocamento, uma deslocação da UCLEFA para a Polícia Judiciária.
Ou seja, temos uma UCLEFA que, em vez de ser dirigida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é dirigida pelo Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária. Estar a falar-se que esse protocolo e esse acesso às bases de dados é para ter acesso à informação em tempo real, é nada saber de criminalidade, porque a informação em tempo real vem da rua, vem dos operacionais, não é adquirida de "rabo sentado" a consultar dados institucionais!
Os dados do IRC, do IRS, do património, dos automóveis e do registo dos imóveis são inertes, são dados para serem utilizados em ligação com a investigação criminal, para serem operacionalizados e são criados ao nível de uma estrutura meramente burocrática e administrativa!