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ao Sr. Director. Expliquei-lhe que não sabia por que é que tinha havido aquela fuga. E o Sr. Director até me pediu, diante de quem estava - o Dr. Egídio Cardoso, o Dr. João Vieira e o Dr. José Branco -, um levantamento sobre a situação, nomeadamente sobre pessoas ligadas ao processo da Moderna e os interesse nessa matéria. Eu pedi aos inspectores para fazerem esse levantamento, que fizeram, e entreguei-lhe um documento de análise com informação tratada sobre a matéria.
Quanto à questão dos louvores no caso Moderna, tanto quanto sei, porque isso é superveniente à minha saída da Polícia Judiciária, estava agendada para o Conselho Superior de Polícia a aprovação de uma proposta de louvor aos investigadores da Polícia Judiciária. Eu conheço a proposta de louvor, porque foi feita pelo meu antecessor, Dr. Rosário Teixeira. Entretanto, eu acrescentei a essa proposta de louvor uma referência elogiosa do Dr. Manuel das Dores no fim da instrução.
Essa proposta dividia os investigadores em duas categorias: a categoria do trabalho excepcional, que eram aqueles que tinham tido a vanguarda da investigação e a direcção da recolha de prova, em relação aos quais propunha o louvor; e, em relação aos restantes, propunha a menção elogiosa.
No regulamento de mérito do pessoal da Polícia Judiciária ou numa escala de zero a dez o louvor é o dez e a menção elogiosa é o um. Abaixo da menção elogiosa, só há o prémio pecuniário. Parece - e eu tenho a confirmação disso - que o processo não foi despachado, porque o relator anterior adoeceu gravemente. O Dr. Loureiro era meu colega, em Coimbra, e, como adoeceu gravemente, o processo entrou em morosidade. Foi, depois, recuperado para esta direcção nacional. E o parecer que foi aprovado no Conselho Superior de Polícia foi o de baixar o louvor para menção elogiosa, considerando que o trabalho não era excepcional e não justificava o louvor. Era apenas um trabalho de mérito.
Em relação a um segurança que tinha apoiado a investigação, a Lei Orgânica da Polícia Judiciária permite-o. A segurança pode apoiar a investigação criminal. Ele apoiou-a em buscas e detenções, nos momentos decisivos da prova, com tenacidade, com coragem, com combatividade. E esse segurança é censurado na proposta de louvor por ter extravasado o conteúdo funcional das suas funções e ter posto em causa o mérito dos investigadores.
É claro que a Polícia Judiciária é uma realidade muito complexa e há uma rivalidade antiga entre seguranças e investigação criminal, ou seja, entre o apoio à investigação e a investigação criminal. Mas essas rivalidades não podem ser promovidas; têm de ser combatidas.
E o que eu entendo é que o Conselho Superior de Polícia deveria ter obrigado à revogação daquela proposta, porque era, de facto, uma proposta injusta, em relação a quem se tinha destacado em momentos de operacionalidade crítica, como são as detenções, as buscas e a recolha de prova. E, de facto, isso não sucedeu, o que é uma maneira de elogiar sem elogiar. Depois houve a distribuição desses prémios publicamente, no dia 21 de Outubro, no Instituto Superior de Polícia Judiciária, e houve até investigadores que nem compareceram, porque se sentiam ofendidos com este procedimento.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado, quero apenas precisar se tem conhecimento de que o inspector João Borlido tenha visto alteradas as suas funções na Polícia Judiciária, depois dessa investigação.

A Dr.ª Maria José Morgado: - Eu só tenho conhecimento daquilo que veio publicado na comunicação social. Nessa altura, já não estava lá. Mas, porventura, pode perguntar-lhe a ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, vou seguir as sugestões que o Presidente tem feito, várias vezes, nesta Comissão, lembrando que não tem sentido discutirmos aqui assuntos tão relevantes como a estratégia para a Polícia Judiciária ou, até, interpretações diferentes sobre essa matéria. Portanto, ao contrário do Sr. Deputado Jorge Neto, não seguirei por esse caminho.
Em contrapartida, queria assinalar, desde já, que, dos depoimentos apresentados hoje à tarde pelas várias intervenções da Dr.ª Maria José Morgado, resulta claro que, para o esclarecimento complementar que é necessário no âmbito próprio desta Comissão, terá todo o sentido ouvir o Dr. Luís Bonina e o Dr. Rui do Carmo, que foram directamente citados, além, naturalmente, dos depoimentos que já estão previsto do Director Nacional da Polícia Judiciária e da Ministra da Justiça.
Quero colocar-lhe, Dr.ª Maria José Morgado, três questões concretas, visto que nós queremos esclarecer somente a incidência de actuação política do Ministério da Justiça, no que diz respeito às demissões nas direcções da Polícia Judiciária. Como esse é o nosso âmbito e o nosso objectivo, é sobre isso que temos de nos pronunciar, pelo que queria que me desse esclarecimentos complementares sobre três matérias.
A primeira, é que, ao referir a reunião de 16 de Julho em que sentiu necessidade de colocar o seu lugar à disposição - o que não foi, então, considerado -, no momento em que pela primeira vez se referiu a essa reunião, disse que já tinha havido um incidente semelhante em Junho, e não deu mais detalhes sobre esse facto.
Não sei se na altura, aquando desse incidente, cujo conteúdo não nos esclareceu - e pedia que o fizesse -, considerou também que, apesar de ter passado apenas um mês da sua tomada de posse, se justificava esse mesmo entendimento que teve mais tarde, de que se estava a esboroar a relação de confiança. Portanto, queria saber se esse incidente tem relevância para o que nos interessa, que é interpretar este processo de evolução nas relações hierárquicas e na sua relação com o Director Nacional da Polícia Judiciária e, eventualmente, com a Ministra da Justiça.
Em segundo lugar, sobre a reunião de 16 de Julho, referiu-se várias vezes ao apoio logístico - e fê-lo agora de uma forma detalhada - que o agente Pedro Albuquerque teria sido encarregue, por si, de dar ao Ministério Público no âmbito do processo Moderna. Não ficou claro para mi se a qualificação que ele tinha para essa matéria era a que decorria da sua competência como segurança, visto que cumpria essas funções em relação a si, como nos disse, ou se havia competências decorrentes das suas capacidades de investigação, ou do conhecimento do processo, ou do conhecimento de processos que fossem relevantes