O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Dos juizes?! Que ignorância! Só faltava essa!…

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado, como Vice-presidente, deveria ser o primeiro a dar o exemplo.
Se quer inscrever-se, faça favor, que dar-lhe-ei a palavra como dou a todos os Srs. Deputados desta Comissão. Parece-me, porém, evidente que todos os Srs. Deputados têm o direito de ser ouvidos e de ser contraditados pelos outros. Não vale a pena interrompermo-nos uns aos outros. Peço a todos, não particularmente ao Sr. Deputado Osvaldo Castro - calhou ser desta vez o Sr. Deputado Osvaldo Castro -, que respeitem isso, porque já aqui estamos há cinco horas e vamos passar mais cinco!
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): Agradeço essa sua intervenção, Sr. Presidente, por uma razão simples: não tenho a pretensão e comecei por dizê-lo na minha intervenção de tudo aquilo que digo ou pergunto à Sr.ª Procuradora estar certo ou ser exactamente assim. É por isso que estou a fazer perguntas e ouvirei as respostas com a correcção e com a educação que é suposto termos nesta Comissão. Ainda que a minha pergunta faça ou não sentido, certamente que a Sr.ª Procuradora responder-me-á também com a mesma correcção.
Continuando o que eu estava a dizer, é sustentável o entendimento que, designadamente em relação à intervenção da Polícia Judiciária, há uma tutela genérica, abstracta, do Ministério da Justiça, que, depois, é feita, na fase de inquérito, pelo Ministério Público, na fase de instrução pelo juiz de instrução e na fase de julgamento pelo colectivo de juizes. Portanto, ou estes ou o Ministério Público, sendo que, nesse caso, já o entendimento não é tão unânime em termos doutrinários, poderão solicitar esta colaboração.
Parece-me a mim - a Sr.ª Dr.ª o dirá - que este pedido é pressuposto. A Sr.ª Dr.ª fala de vários casos em que essa colaboração terá acontecido. Pergunto-lhe se nesses casos ela foi feita sem que ninguém tivesse pedido e se este pedido não existiu nesses casos. É que a existência, ou não, desse pedido pode fazer toda a diferença. Porquê? Porque daí retiraremos com que legitimidade, ao abrigo de que legitimidade e de que poderes estes homens estavam a intervir.
Em segundo lugar, pergunto-lhe ainda quem mandou retirar, se foi a Sr.ª Ministra da Justiça ou o Sr. Director Nacional. A Sr.ª Dr.ª, curiosamente, utilizou uma expressão que me alertou e que considerei muito interessante. A certa altura, a Sr.ª Dr.ª refere que o Sr. Director Nacional lhe disse para retirar o homem (a Sr.ª Dr.ª, pelos vistos, mandou retirar vários), porque a Sr.ª Ministra da Justiça não gostava da ideia, o poder político não gostava da ideia. Não foi - disse a Sr.ª Dr.ª sem que ninguém lho tivesse perguntado - porque alguns deles fosse testemunha nesse mesmo processo.
Como imagina, ouvida esta resposta, fica-me uma dúvida óbvia: por que mencionou a Sr.ª Dr.ª a possibilidade de algum deles ser testemunha no processo, uma vez que ninguém lhe tinha perguntado isso até aí, ninguém tinha falado nessa possibilidade. É a Sr.ª Dr.ª que diz, na sua resposta, que nenhum deles era testemunha no processo. Por que referiu isso? Nenhum dos Srs. Deputados lho perguntou, ninguém levantou a questão, é a Sr.ª Dr.ª que espontaneamente diz: "Atenção, que nenhum deles era testemunha no processo!" De onde vem essa conversa? De onde vem essa dúvida?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): As testemunhas não podem assistir ao julgamento!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): Se, como diz o Sr. Deputado que continua aos gritos enquanto intervenho, nenhuma testemunha pode assistir ao processo, pergunto-lhe se a Sr.ª Dr.ª pode garantir-nos, preto no branco, que nenhum homem da DCICCEF testemunha no processo estava em Monsanto a acompanhar esse mesmo julgamento.
Esta é uma pergunta relevante porque suponhamos que estes homens foram os mesmos que investigaram o processo. Se foram os mesmos, é perfeitamente possível que sejam testemunhas no processo. Se são testemunhas no processo, não podiam estar a acompanhar o julgamento porque, Sr.ª Dr.ª, se foi essa a fundamentação, era enorme o risco de invalidação do depoimento ou mesmo, se esse depoimento fosse prestado, de pôr em causa todo o processo e o julgamento relativo à Universidade Moderna.
Termino, perguntando se existiu ou não essa solicitação formal. É que se a mesma não existiu, de duas uma: ou havia uma qualquer averiguação - e já nos disse que não havia porque não era isso que estava em causa - ou estes homens estavam a agir por conta da DCICCEF, ou mesmo por conta própria.
Ora, quanto a isso, devo dizer-lhe, sem medo nenhum, que acho preocupante, porque fica uma dúvida - e, agora, sim, uma dúvida séria -, a de saber o que eles estavam a fazer. Estavam a conduzir uma investigação por conta própria? A tentar dirigir de alguma forma a acusação? A tentar dirigir a acusação mesmo com um possível intuito político? O que é que se passa? Esta é uma questão relevante porque, se esse pedido formal não existia, levantam-se duas questões, a primeira das quais é óbvia, é a do princípio da legalidade. E é o princípio da legalidade que é posto em causa por esta mesma intervenção, sendo certo que, nesse caso, existem, obviamente, responsabilidades que são graves.
A Sr.ª Dr.ª, no seu depoimento, não foi clara quanto a esta matéria de nos garantir o que estavam a fazer os homens que lá estavam. Estavam a fazer o quê? Estavam a pedido do colectivo de juizes ou mesmo do Ministério Público? Estavam com que funções? Com que interesse? Com que objectivo? Porquê estes homens todos? E algum deles era testemunha no processo?
Por último, a Sr.ª Dr.ª refere, em várias entrevistas que concedeu, que a questão fundamental são os resultados e, quanto a resultados, o que conta são as prisões preventivas.
Sr.ª Dr.ª, também como leitor atento de jornais, devo dizer-lhe que, nesse aspecto, parece-me que o caso da mega fraude fiscal não foi propriamente um sucesso em matéria de prisões preventivas. De entre os vários detidos - e, sinceramente, não sei quantos eram -, tenho ideia de ter lido no jornal que, em 13, estão detidos preventivamente dois ou três…

A Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado: - Cinco ou seis!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sinceramente, não sei quantos, mas sei que são poucos os que ficaram detidos preventivamente.