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Entidade Câmara Municipal de Braga Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido Os documentos cujas cópias foram negadas ao queixoso são de acesso livre e irrestrito.
O queixoso deve suprir as defi ciências do seu requerimento, bastando, para tanto, que o assi ne e aproveite para nele melhor indicar a sua morada, sendo ilegal a exigência dos números de bilhete de identidade e de contribuinte.
É ilegal a aplicação de uma taxa de entrada de requerimento para a consulta de documentos em concretização das disposições da LADA, mesmo se prevista na tabela de taxas da Câ mara Municipal.
Perante o caso concreto, a prevalência deverá ser conferida aos valores da transparência da Administração Pública e da actividade (admi nistrativa) por si desempenhada e, portanto, ao regime da LADA, pois não estão em causa questões de reserva da intimidade da vida pri vada, que, essas sim, determinariam (ou pode riam determinar) restrições ao acesso. E tanto mais que se trata de comunicação de dados não pessoais entre entidades da Administração Pú blica.
(Aprovado com uma declaração de voto).
A entidade consulente deverá (re)apreciar os documentos pretendidos e que se reportem à outra empresa concorrente, eventualmente ouvindo esta, a fim de verificar se os mesmos efectivamente bolem com os valores que o n.º 1 do artigo 10.º da LADA quis proteger e, se for esse o caso, denegará, fundamentadamente, o acesso ou facultá-lo-á após o expurgo da maté ria reservada, se tal se mostrar viável.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso a parte dos documentos requeridos II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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