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Entidade Instituto da Conservação da Natureza Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável a pretensão do queixoso, sob certas condições Favorável a pretensão do requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Os titulares dos dados, ao outorgarem ao re querente os necessários poderes para, inclusive pela via judicial, regularizar situações decor rentes de acidentes autorizaram-no a requerer, compilar e apresentar toda a documentação, mesmo nominativa, necessária para o pleno exercício desse mandato.
O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, ou de terceiros com o seu consen timento, é feito através de médico, com habi litação própria, escolhido pelo titular da infor mação.
No tocante a empreendimentos de natureza urbanística, deve a Administração agir com a máxima transparência por forma a permitir às organizações de defesa do ambiente e aos ci dadãos em geral o acompanhamento e controle da execução das decisões.
Sem prejuízo de regime jurídico mais favorá vel, o acesso a documentos integrantes de um processo em curso, como parece poder ser o caso, é diferido até á tomada de decisão, ao ar quivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração (cfr. artigo 7.º, n.º 4, da LAD A).
O requerente tem direito a consultar o pro cesso disciplinar incluindo os trechos onde se contenham apreciações e juízos de valor sobre ele mesmo.
Da consulta e eventual fornecimento de cópias devem ser excluídos os documentos ou os tre chos destes que contenham dados pessoais da pessoa alvo do processo disciplinar e de tercei ros, se os houver.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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