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Entidade Instituto Nacional de Emergência Médica / Porto Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão dos queixosos Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido A entidade requerida deve facultar o acesso aos nomes e moradas dos elementos que to maram parte nas operações de socorro e assis tência, bem como aos números dos telefones utilizados para fazer os pedidos de socorro (no acesso aos números de telefone existe um inte resse directo, pessoal e legítimo).
(Aprovado com três declarações de voto).
Não está em causa o acesso a documentos de carácter nominativo, nada impede que a reque rente, professora, conheça integralmente os horários dos demais professores e os critérios que presidiram à respectiva atribuição.
Enquanto os documentos requeridos se encon trarem inseridos num processo disciplinar em curso, o acesso aos mesmos é regulado por le gislação própria.
Caso esses documentos se encontrem em se gredo de justiça, o acesso é regulado pelo Có digo de Processo Penal.
Deixando de se verifi car as circunstâncias re feridas, ao requerente é reconhecido o direito de acesso aos documentos administrativos so licitados ainda que sejam de teor nominativo, uma vez que demonstra interesse directo, pes soal e legítimo nesse acesso.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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