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16 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Respondeu-se a 674 telefonemas, num total de 112 horas e 38 minutos de comunicação (cfr. Dados Estatísticos, Capítulo III do presente Relatório) em que se procurou esclarecer dúvidas sobre o regime de acesso aos documentos administrativos, tendo por referência a jurisprudência da Comissão.
Milhares de exemplares de publicações da CADA, em especial o Relatório de Actividades de 2005, foram distribuídos aos serviços e organismos da Administração Pública bem como a outras entidades que as solicitaram.
No sítio da CADA — www.cada.pt — divulgaram-se os Pareceres da Comissão e outros assuntos de interesse sobre a matéria do acesso à informação, bem como a comunicação imediata dos assuntos a tratar nas reuniões e das deliberações tomadas pela Comissão em cada uma das suas sessões de trabalho.
10. Recursos utilizados No final de 2006, os Serviços de Apoio da CADA dispunham do pessoal constante da relação nominativa publicada no Capítulo II do presente Relatório.
Os 10 funcionários permanentes correspondem a 2/3 do número fixado no mapa de pessoal anexo ao Regulamento Orgânico da CADA aprovado pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março. As restrições orçamentais dos últimos anos não têm permitido o recrutamento dos restantes funcionários, em especial de técnicos especializados para projectos ainda por desenvolver, designadamente o tão necessário centro de documentação.
Embora com alguns inevitáveis atrasos, à custa de muito empenho e esforço da pequena equipa dos Serviços de Apoio da CADA, foi possível responder às solicitações dirigidas à Comissão, que aumentaram 20% em 2006, relativamente ao ano anterior, no referente a processos entrados e cerca de 43% no que respeita a esclarecimentos de dúvidas por telefone.
Os recursos financeiros utilizados pela CADA no ano económico de 2006, transferidos do orçamento da Assembleia da República, cifraram-se em 578.038,90 € em despesas correntes e 2.889,86 € em despesas de capital.
Por despachos do Presidente da CADA, proferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio, conjugado com o artigo 2.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, foi alienado a título gratuito o seguinte equipamento informático que havia sido substituído por se encontrar desactualizado: – à Santa Casa da Misericórdia de Loures, dois computadores e correspondentes teclados e ratos; — à Escola Básica 1.º Ciclo da Manjoeira — Santo Antão do Tojal, um computador e correspondente, teclado e rato.