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Entidade requerida Câmara Municipal do Seixal Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social EDP - Distri buição de Ener gia, SA Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições Favorável à pretensão do queixoso Desfavorável à pretensão da requerente Síntese do Parecer emitido A entidade requerida deve facultar ao quei xoso o acesso aos documentos pretendidos, como requereu ou, em alternativa, informá-lo das razões legais da recusa.
O acesso integral ao documento solicitado pelo queixoso poderá ter lugar se estiver con cluído o procedimento de averiguações e tiver decorrido o prazo para eventual procedimento disciplinar e, além disso, se não contiver dados pessoais ou houver notícia que se encontre in serido num processo em segredo de justiça.
Os documentos sobre consumo de electricida de contêm informação administrativa, detida por entidades sujeitas à LADA e, não se tra tando de informação nominativa, é acessível a qualquer pessoa, independentemente da invo cação de um motivo.
No que respeita às informações sobre a exis tência de dívidas ou se o fornecimento de elec tricidade foi suspenso, os documentos que as contenham não são nominativos. Ainda que assim não se entendesse, o requerente, ao soli citar essa informação para efeito de interposi ção de uma acção de despejo demonstra inte resse directo, pessoal e legítimo no acesso.
(Aprovado com três declarações de voto).
Não existindo autorização escrita para que ter ceiros acedam aos dados clínicos em apreço, nem se encontrando demonstrado um interes se directo, pessoal e legítimo nesse acesso, a CADA emite parecer desfavorável à possibi lidade de ser facultada a documentação soli citada.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Posição final da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) A C. M.
do Seixal informou que não detém os documentos pretendidos Facultado o acesso Não foi facultado o acesso.
Aguarda parecer da CNPD — II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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