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Entidade Chefe do Serviço de Finanças do Fundão Conselho Superior da Magistratura Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Parcialmente favorável aos queixosos Favorável à pretensão do requerente Desfavorável à pretensão dos queixosos Síntese do Parecer emitido Está em causa o acesso a documentos admi nistrativos não nominativos, de acesso livre e generalizado.
O acesso integral à relação de bens implica o acesso a informação coberta pelo segredo fi s cal.
O queixoso não pode ter acesso a esta informa ção se não estiver munido de procuração pas sada pelos titulares dos dados ou por terceiros a quem seja reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo para a ela acederem.
Será de acesso generalizado o acesso à in formação sobre a apresentação da relação de bens, a quem exerceu as funções de cabeça de casal e quais os herdeiros constantes do termo de declaração.
(Aprovado com uma declaração de voto).
O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa fa lecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fa zer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor sufi cientemente atendível para justifi car a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
A entidade requerente tem competência para solicitar informação dos resultados das ins pecções efectuadas aos tribunais instalados na área da sua competência territorial. Como no caso em apreço estamos perante um processo de averiguações (e não de uma inspecção aos tribunais), não deve o CSM permitir o acesso requerido.
(Aprovado com três declarações de voto).
Posição final da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso — II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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