O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Entidade Reitor da Universidade de Lisboa Câmara Municipal de Setúbal Sentido do Parecer emitido Desfavorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Desfavorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão da requerente Síntese do Parecer emitido A queixosa já recebeu da entidade requerida todos os documentos relativos ao caso que se encontra na origem da queixa O interesse directo, pessoal e legítimo verifi ca-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos, patrimoniais ou não, decorrentes da morte dessa pessoa, designadamente quando queiram conhecer a causa da morte ou tenham dúvidas sobre as circunstâncias em que a mes ma ocorreu.
Os documentos na posse da entidade requerida contendo os critérios de avaliação de um imó vel são documentos administrativos não nomi nativos, de acesso livre e generalizado.
A entidade requerida deve informar o queixoso de que não possui os documentos pretendidos; deve também informá-lo de que os documen tos que lhe disponibilizou constituem o total de documentos que possui, relacionados com o pedido de acesso por ele formulado; em al ternativa, deve informá-lo dos documentos que possua relacionados com pedido, se for esse o caso.
O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa fa lecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fa zer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor sufi cientemente atendível para justifi car a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso — Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
_______________________________________________________________________________________
48


Consultar Diário Original