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Entidade Câmara Municipal de Albufeira Presidente da Assembleia de Freguesia do Rosmaninhal (Idanha-a-Nova) Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da queixosa Favorável à pretensão da queixosa Favorável à pretensão do requerente Reafirmada a posição tomada anteriormente Síntese do Parecer emitido O pedido constitui uma pretensão de acesso a documentos administrativos sem carácter no minativo e, em princípio, generalizada e inte gralmente acessíveis.
Ainda que os processos estivessem em curso, nos termos do n.° 2 do artigo 8.o do Estatuto do Jornalista, o interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do exercício do direito re gulado nos artigos 61.° a 63.° do CPA.
A entidade requerida deverá facultar a docu mentação solicitada que se encontre na sua posse e remeter ao Presidente da Junta de Fre guesia o requerimento na parte respeitante ao fornecimento da documentação que se encon tre apenas na posse deste órgão da Freguesia.
Atento o interesse histórico, social e cultural do estudo a produzir, que se dá como provado, a CADA entende que, nesse interesse geral, se pode considerar verificado o requisito do inte resse directo, pessoal e legítimo (artigo 8.o, n.° 2, da LADA) no acesso ao processo de impos to sucessório.
A CADA - esperando ter esclarecido o "senti do e alcance" do Parecer n.° 34/2006, de 8 de Março, para, assim, a Direcção-Geral de Via ção "o poder cumprir", como é, certamente, seu propósito -, reitera, na íntegra, esse seu Parecer.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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