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Entidade requerida Direcção Regional de Educação do Norte Câmara Municipal da Nazaré Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente A LADA não é aplicável Favorável à pretensão da requerente Síntese do Parecer emitido A identificação de pessoa interveniente em procedimento administrativo é um dado de acesso livre e irrestrito.
Os documentos requeridos não são, por nor ma, documentos nominativos.
Para satisfação do direito de acesso às lista gens solicitadas a entidade requerida apenas está obrigada a facultá-las se as mesmas já existirem ou forem de fácil elaboração.
O antes referido não inviabiliza o direito de acesso aos documentos urbanísticos em causa mediante consulta pessoal.
É à Comissão Nacional de Protecção de Dados e não à CADA que compete emitir parecer so bre as questões suscitadas.
Mesmo que se entenda que as informações re queridas são susceptíveis de conferir ao docu mento natureza nominativa, elas reportam-se à interessada e não a um terceiro. Nada obsta à sua comunicação à pessoa visada.
Posição final da Adm. Púb.
(Art.° 16.º, n.° 3) Facultado o acesso — II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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