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Entidade Director Regional de Educação do Centro e Secretário-Geral do Ministério da Educação Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão dos requerentes Favorável à pretensão da requerente Síntese do Parecer emitido A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respei tantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
A Administração não está, ao abrigo da LADA, obrigada à elaboração de documentos com o fim exclusivo de satisfazer o direito de acesso dos cidadãos. Não obstante, deve facul tar, através da forma requerida, o acesso aos documentos que detenha e que contenham a informação pretendida.
Não se encontrando sujeitos a qualquer das restrições previstas na LADA, sendo docu mentos administrativos não nominativos, os documentos requeridos encontram-se sujeitos ao regime de livre acesso.
Os documentos requeridos não são nomina tivos e por isso, em princípio, são de acesso livre e generalizado.
Para que os documentos requeridos sejam de acesso condicionado (por a sua divulgação envolver risco para a segurança interna ou externa do Estado) é necessária a sua prévia classificação, nos termos legais, pela entidade com competência para o fazer e através de des pacho devidamente fundamentado.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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