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Entidade Comandante da PSP de Ponte de Lima Câmara Municipal de Ponta Delgada Sentido do Parecer emitido Desfavorável à pretensão dos requerentes Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente Síntese do Parecer emitido Não havendo qualquer outro registo sobre os testes de alcoolémia, o pedido de acesso foi satisfeito com o envio da participação de aci dente.
Não parece que a informação pretendida contenha informação reservada; se for esse o caso, então deverá, ainda assim, ser facultado o acesso requerido depois de expurgada tal informação, como prevê a norma do n.º 6 do artigo 7.º da LAD A.
Considerando o interesse científi co do estudo a produzir entende-se verifi cada a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos documentos em causa atentas as se guintes condições: - Ser a consulta feita no local onde se encon tram; - Serem despersonalizados os resultados que se elaborem e divulguem; - Ser o requerente informado de que os dados pessoais comunicados a terceiros não podem ser utilizados para fins diversos dos que deter minam o acesso.
É reconhecido a todos os cidadãos o direito de acesso aos documentos administrativos de ca rácter não nominativo detidos pelos órgãos do Estado e demais entidades, sem que tenha que ser demonstrado, ou sequer invocado, qualquer motivo ou interesse.
Nenhum dos documentos requeridos contém segredos de empresa cuja divulgação seja sus ceptível de causar dano sério ao seu titular.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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