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Entidade Presidente da Assembleia de Freguesia de Boticas Presidente da Assembleia e Junta de Freguesia de Gondomar (Guimarães) Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão dos requerentes Desfavorável à pretensão do reclamante Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do requerente Síntese do Parecer emitido Não há motivo para que não seja facultado o acesso à informação requerida, consubstancia da em documentos administrativos de carácter não nominativo, de acesso generalizado e li vre, atentas as condições referidas no Parecer.
À CADA não são atribuídas competências para se pronunciar sobre processos em curso (acesso procedimental).
Da aplicação da LADA (acesso não proce dimental) à queixa apresentada junto desta Comissão resulta que a mesma é extemporâ nea, mantendo-se a decisão de indeferimento liminar da mesma, conforme Despacho de 28.3.2006, do Presidente da CADA.
Não contendo os documentos solicitados pelo queixoso, atenta a sua natureza, informação nominativa, encontram-se sujeitos à regra do acesso livre, generalizado e irrestrito, pelo que deverá ser reconhecido o seu direito de acesso, a exercer pela forma solicitada e a ser garanti do pelas entidades requeridas.
Os documentos requeridos não contêm dados pessoais, no sentido que a LADA confere à ex pressão. São documentos administrativos sem carácter nominativo e generalizadamente aces síveis, isto é, quem a eles quiser aceder não terá de justificar (nem de fundamentar), peran te quem quer que seja, o respectivo pedido.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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