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9 | - Número: 015 | 26 de Janeiro de 2008

Os argumentos apresentados são muito fracos: Malta, um país com cerca de 400 000 habitantes, não consegue encontrar uma mulher qualificada para o efeito, enquanto países mais pequenos, tais como o Liechtenstein, San Marino e Mónaco, com um décimo da população, o conseguem.
E tendo ainda em conta que não havia nenhuma mulher qualificada em Malta, Malta — como todos os outros países — pode escolher uma mulher proveniente de outro Estado. O Liechtenstein tem actualmente uma juíza suíça, mas já houve, no entanto, uma juíza canadiana no Tribunal.
A escolha de uma mulher proveniente de outro Estado seria, na realidade, uma verdadeira «circunstância excepcional» se não houvesse qualquer outra solução.
Considerando que a aplicação rigorosa dos critérios de género, em detrimento dos critérios das qualificações, é uma pretensão que prejudica a credibilidade das mulheres candidatas e das actuais juízas. No ano de 2007, em que a igualdade de géneros está a ser celebrada com uma campanha europeia, isto seria dar um sinal errado à nossa sociedade e, recorrer à cláusula de «circunstâncias excepcionais» seria um precedente para outros países.
É um princípio errado e uma abordagem perigosa que esta Assembleia tenha que adoptar regras, por uma vasta maioria nesta Casa, atendendo à vontade de um país, em vez de esse país respeitar as regras estabelecidas pela Assembleia.
Hoje esta Assembleia é chamada a dar um passo atrás na direcção de uma sociedade melhor equilibrada, com uma relação de poder mais justa. No entender da Comissão de Igualdade de Oportunidades para Homens e Mulheres, a rejeição desta resolução é a decisão correcta».

Sessão plenária de 18 de Abril de 2007

2.4 — Situação dos direitos humanos e da democracia na Europa: Deputada Manuela Melo, do PS, na qualidade de relatora do parecer da Comissão de Cultura, Ciência e Educação:

«Meio século depois da sua criação, continuar a assegurar o papel pioneiro que o CE tem na defesa dos DH e da democracia passa pela definição de novos campos de aplicação dos direitos, novas exigências democráticas, novas formas de os concretizar.
O debate de hoje é um momento importante na vida do CE e, sobretudo, na definição do seu papel nas próximas décadas. Os documentos que ficarão como referência do debate serão lidos como novas cartas fundadoras da organização e marcarão o caminho da sua acção futura.
Podemos sintetizar a contribuição da CCCE em cinco pontos, através dos quais damos resposta a algumas das nossas preocupações comuns:

1 — Atacar a descriminação combatendo as suas causas profundas — o desrespeito pelo outro, o receio do diferente — , conferindo igual dignidade aos valores essenciais de cada cultura, desde a língua ao património cultural. Nem uma nem outro podem ser instrumento de destruição ou hegemonia de uma nação sobre outra nação, como mostram claramente a Carta Europeia das Línguas Minoritárias e Regionais e a Convenção sobre o Valor do Património Cultural para a Sociedade.
2 — Prevenir a violação dos direitos fundamentais e quebrar o progressivo afastamento entre os cidadãos e as instituições políticas através da educação para a cidadania e os DH. As normas jurídicas só ganham sentido quando os cidadãos, desde o início do seu percurso escolar, entendem e praticam os DH e a vivência democrática, absorvendo-os até fazerem parte da sua natureza.
3 — Combater manifestações de intolerância e xenofobia através do apoio a actividades valorizadoras da diversidade cultural e do diálogo intercultural, incluindo a sua dimensão religiosa. A paz e o desenvolvimento estável dos países, na Europa como nos outros continentes, depende mais das virtualidades de um diálogo intercultural com metas definidas do que de pressões ou de manifestações de força.
4 — Defender a liberdade de expressão e a liberdade, pluralismo e independência dos media, mesmo quando há pontos de conflito com outros direitos e liberdades. A liberdade de expressão, cuja utilização perversa deve também estar acautelada na lei, tem sido duramente paga por muitos jornalistas.
As mortes de Anna Politkovskaya e de Hrant Dink não podem cair no esquecimento. Por isso propusemos a criação de um mecanismo de acompanhamento em matéria de liberdade de expressão e dos media.
5 — Responder aos desafios do século XXI provocados pela rápida evolução científica e tecnológica, especialmente da biomedicina, que recoloca as questões da vida e da morte perante novos processos de artificialização e manipulação do corpo humano. O CE foi pioneiro na definição de regras de bioética, razão acrescida para incluirmos a convenção e os protocolos sobre os DH e a biomedicina nos documentos a votar no final deste debate.
Como refere Andreas Gross no seu relatório, a democracia é um processo aberto e constante. Estamos completamente de acordo. É sobre esse desafio que trabalhamos para manter actualizados e adaptados às vertiginosas alterações das sociedades contemporâneas os mesmos princípios que uma Europa há cinco décadas, física e moralmente devastada pela guerra, depositou no CE.»