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7 | - Número: 015 | 26 de Janeiro de 2008

Francesa. Agradeço igualmente ao Sr. Lennmarker, Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, que se disponibilizou para intervir perante a Comissão Permanente.
Como podem constatar no relatório de actividades, os membros do Bureau e a Comissão Permanente estiveram particularmente activos desde a última sessão. Não vou comentar todos os pontos constantes do relatório, mas somente concentrar-me sobre alguns aspectos.

I) Eleições: Alguns membros da nossa Assembleia deslocaram-se à Sérvia para observar as eleições legislativas que tiveram lugar a 21 de Janeiro último. Outros membros deslocar-se-ão à Arménia também para observação das eleições legislativas de 12 de Maio próximo. Aproveito para saudar todos aqueles que se disponibilizaram e se disponibilizarão no futuro para assegurar a presença da Assembleia nestes países num momento particularmente importante da sua história.
Enfim, gostaria de sublinhar, a este propósito, que a Conferência sobre a Dimensão Parlamentar de Observação de Eleições, que se realizou em Estrasburgo nos dias 15 e 16 de Fevereiro de 2007, por iniciativa do Presidente, foi um verdadeiro sucesso. Todos os participantes se congratularam com a organização da Conferência, que consideraram extremamente oportuna. Foi, aliás sugerido, que todos os anos fosse feito um balanço deste género, sugestão que obteve o apoio de todos os participantes.
II) Consequências de uma eventual não entrada em vigor do Protocolo 14 no TEDH, a 1 de Outubro de 2007, aquando da renovação parcial do Tribunal: Por ocasião da sua reunião de 15 de Março, o Bureau decidiu não empreender nenhuma acção com vista à renovação parcial do Tribunal, conforme estipula a Convenção (de acordo com o Protocolo 11), até que se torne claro, ou seja, até, o mais tardar, 30 de Junho de 2007, que o Protocolo 14 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no máximo, entre ou não em vigor a 1 de Outubro de 2007.
III) As relações entre o Conselho da Europa e A União Europeia: A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia: Infelizmente não existe um projecto real sobre o texto do memorando que se encontra em discussão há mais de ano e meio.
A inauguração da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia teve lugar em Viena, a 1 de Março de 2007. Na sequência deste lançamento formal da Agência, na qual participou o Secretário-Geral do Conselho da Europa, o Presidente entendeu que será necessário discutir a questão da representação do Conselho da Europa para participar em órgãos de direcção da Agência. O Bureau, na sua reunião de 15 de Março, subscreveu, assim, a proposta do Presidente de transmitir ao Comité de Ministros e ao SecretárioGeral do Conselho da Europa os nomes de três pessoas independentes: os Srs. Bindig, Furrer e Krüger, que têm um bom conhecimento da Organização, das suas normas, dos seus mecanismos e das suas actividades, podendo um deles ser designado pelo Conselho da Europa para participar nos órgãos de direcção da Agência.
Espera-se desta Agência que ela coordene as suas actividades com as do Conselho da Europa, que tenha em conta as informações recolhidas e as actividades levadas a cabo pelo Conselho da Europa e que faça referência às conclusões e actividades dos mecanismos de acompanhamento e de controlo do Conselho da Europa.
IV) Relações com o Parlamento da República do Kazaquistão: Na sua reunião de 15 de Março o Bureau tomou conhecimento de uma carta do Presidente do Senado e do Presidente do Majilis, na qual manifestam o interesse do Parlamento do Kazaquistão em obter o estatuto de observador junto da APCE.
De acordo com o parágrafo 13. iii do memorando sobre as relações exteriores da Assembleia, adoptado em 2003, o estatuto de observador junto da Assembleia pode ser concedido aos Parlamentos dos Estados que, na sequência de uma decisão do Comité de Ministros, se tornem Estados Observadores junto do Conselho da Europa e com a condição de os seus Parlamentos formalizarem oficialmente o pedido.
Contudo, nessa reunião, o Bureau decidiu modificar o parágrafo 13 iii, suprimindo os termos seguintes «que, na sequência de uma decisão do Comité de Ministros, se tornem Estados Observadores junto do Conselho da Europa» e decidiu submeter esta alteração através do relatório de actividades.
V) Declaração sobre a condenação à morte das enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano na Líbia: O destino do pessoal médico búlgaro e do médico palestiniano presos na Líbia é uma questão que preocupa, há muito tempo, a Assembleia. A 26 de Janeiro o Bureau adoptou uma declaração sobre esta matéria que se encontra no site da Assembleia. Na reunião da Comissão Permanente o Presidente fez igualmente uma declaração indicando que tinha recebido centenas de cartas de apoio no seguimento do novo processo das enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano acusados de terem, deliberadamente, inoculado o vírus HIV a 426 crianças, num hospital de Benghazi na Líbia, bem como relativamente à nova condenação à morte pronunciada por um Tribunal Líbio, em 19 de Dezembro de 2006.
Lembrando a compaixão expressa pela Assembleia relativamente às crianças infectadas e às suas famílias, comoveu-se por esta imensa expressão de solidariedade que constitui, segundo ele, a melhor ilustração da terrível injustiça à qual estão submetidos as enfermeiras búlgaras e o médico palestiniano.
VI) Declaração de apelo à libertação do Sr. Daniele Mastrogiacomo, correspondente do diário italiano La Republica, no Afeganistão