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16 DE MAIO DE 2015

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práticas jurídicas da Turquia pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). O

Tribunal Constitucional continuou a aplicar o procedimento de recurso individual. Proferiu uma série de

acórdãos importantes, reforçando a proteção dos direitos fundamentais no país e ilustrando a solidez do

sistema constitucional turco.

Em junho, o Parlamento turco aprovou uma lei para «dar uma base jurídica mais sólida ao processo de

resolução» da questão curda. A lei foi aprovada com um amplo apoio de todos os partidos políticos. Abrange

medidas destinadas a eliminar o terrorismo, a reforçar a inclusão social, a reintegrar os que saem do Partido

dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) e deponham as armas, e a preparar a opinião pública para o regresso

de antigos combatentes. A lei reforça a base em que assenta o processo de resolução da questão curda e

contribui de forma positiva para a estabilidade e a proteção dos direitos humanos na Turquia.

Em setembro, o Ministério dos Assuntos Europeus apresentou uma «estratégia para a União Europeia»,

destinada a dinamizar o processo de adesão da Turquia. Essa estratégia assenta em três pilares: reformas

políticas; uma transformação socioeconómica no quadro do processo de adesão; uma estratégia de

comunicação. Prevê-se que será seguida de planos de ação com medidas concretas e um calendário de

aplicação.

Por outro lado, a resposta do governo às alegações de corrupção contra personalidades de alto nível,

incluindo membros do governo e suas famílias, suscitou graves preocupações quanto à independência do

poder judicial e do Estado de direito. Esta resposta consistiu, nomeadamente, em alterações à Lei relativa ao

Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público e subsequentes inúmeras reafetações ou

despedimentos de juízes e magistrados do Ministério Público, bem como a reafetação, o despedimento, ou

mesmo a detenção, de um grande número de agentes da polícia. Esta situação suscitou preocupações no que

diz respeito às capacidades operacionais do sistema judiciário e da polícia e faz levantar sérias dúvidas quanto

à sua capacidade para realizar investigações em casos de alegada corrupção de forma não discriminatória,

transparente e imparcial. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional um certo número de

disposições da lei relativa ao Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público, após o que o

Parlamento alterou a legislação e restabeleceu as disposições anteriores.

Estes desenvolvimentos resultaram também num aumento da polarização no espetro político. Vários textos

legislativos propostos pela maioria no poder, incluindo sobre questões fundamentais para a democracia turca,

foram adotados sem um verdadeiro debate parlamentar ou uma consulta adequada das partes interessadas e

da sociedade civil. O processo de tomada de decisão global, tanto a nível nacional como a nível local, devia

prever uma consulta mais estruturada e sistemática da sociedade civil. É essencial proceder a uma reforma do

atual enquadramento jurídico, tornando-o mais propício ao desenvolvimento das organizações da sociedade

civil em geral.

No que diz respeito à liberdade de expressão, prosseguiu um amplo debate público sobre temas

previamente considerados sensíveis, incluindo as questões curda e arménia. No entanto, várias disposições

do quadro jurídico turco, bem como a respetiva interpretação pelos membros do sistema judicial continuam a

entravar a liberdade de expressão, nomeadamente a liberdade dos meios de comunicação social. Alterações

introduzidas na lei sobre a Internet restringiram a liberdade de expressão na Internet. As proibições

generalizadas do YouTube e do Twitter suscitaram sérias preocupações. Estas proibições foram

posteriormente declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Os funcionários do Estado

continuaram a fazer declarações com um efeito intimidatório para os meios de comunicação social. Este facto,

combinado com a estrutura de propriedade do setor dos meios de comunicação social da Turquia, conduziu a

uma autocensura generalizada na imprensa, bem como a demissões e despedimentos de jornalistas.

A legislação turca relativa ao direito de reunião, centrando-se mais na legalidade do que na natureza

pacífica da manifestação, e a sua aplicação pelas forças policiais, têm de estar em conformidade com as

normas europeias. Deve ser adotada uma legislação relativa à criação de uma comissão de acompanhamento

da aplicação da lei enquanto organismo de supervisão independente encarregado das infrações policiais.

A definição pouco clara, em direito penal, de adesão a uma organização armada continua a ser a fonte de

um grande número de detenções e ações penais. Deve ainda ser estabelecido um quadro jurídico compatível

com o TEDH para reger as questões de fé e de objeção de consciência. São necessários esforços

consideráveis para garantir de forma efetiva os direitos das mulheres, das crianças, e das lésbicas,

homossexuais, bissexuais, transexuais e transgénero (LGBTI). A violência doméstica, os crimes de honra e a

questão dos casamentos precoces e forçados continuam a suscitar grande preocupação. A Turquia deve