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II SÉRIE-D — NÚMERO 11

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Relatório da participação da Assembleia da República na 11.ª Conferência Interparlamentar para a

Política Externa e de Segurança Comum e a Política Comum de Segurança e Defesa (PESC/PCSD), que

decorreu em Viena, nos dias 11 e 12 de outubro de 20181

Composição da Delegação, em representação das Comissões de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, Defesa Nacional e Assuntos Europeus: Deputado Vitalino Canas (PS) – Chefe da Delegação;

Deputada Maria Luís Albuquerque (PSD); Deputada Carla Sousa (PS); Deputado José Cesário (PSD); Deputado

Ascenso Simões (PS) e Deputado José de Matos Correia (PSD).

A Delegação foi acompanhada pela assessora da Comissão de Assuntos Europeus, Catarina R. Lopes e

pela Representante Permanente da Assembleia da República junto da UE, Cristina Neves Correia

Da agenda da reunião constavam os seguintes pontos:

Dia 11 de outubro

Reunião do Grupo dos Países do Sul (Grupo MED)

Como tem vindo a ser prática reiterada, antes da reunião plenária da PESC/PCSD teve lugar um encontro

de membros das Delegações dos Parlamentos dos países do Sul da UE, que decorreu pelas 9h30.

Encontravam-se presentes representantes das Delegações do Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta

e Portugal, tendo sido a Assembleia da República representada pelo Chefe da Delegação, Deputado Vitalino

Canas.

O Deputado do Parlamento helénico, Costas Douzinas, que presidiu à reunião, começou por solicitar aos

presentes que se apresentassem, após o que introduziu a questão de a Conferência Interparlamentar da

PESC/PCSD estar paulatinamente a perder o seu pendor político, devido ao facto de não se prever a adoção

de conclusões, em conformidade com o n.º 1 do art.º 7.º do Regulamento da Conferência.2 Pretendeu auscultar

a opinião dos colegas quanto a este ponto, tendo sido o seu ponto de vista reiterado pelas Delegações

espanhola, cipriota e italiana.

Quanto ao Sr. Deputado Vitalino Canas, recordou que a adoção de conclusões consiste numa faculdade e

não numa obrigatoriedade, sendo uma decisão discricionária da Presidência das reuniões acrescentando que,

em certos casos, pode até ser preferível não aprovar conclusões. Concordou, no entanto, em aconselhar (e não

exigir) a (s) próxima(s) Presidências(s) a adotar conclusões.

Aproveitou ainda a sua intervenção para questionar o nome e a essência do Grupo (Grupo MED). Quanto à

essência, defendeu que este não poderia ser um grupo de lobby ou de pressão, como outros que já existem.

Preconizou a coordenação de posições de interesse comum, mas não uma atuação como um grupo de pressão.

Quanto ao nome, sublinhou que Portugal não é um país do Mediterrâneo, tendo os colegas, nas intervenções

subsequentes, concordado na designação de países do Sul.

Costas Douzinas manifestou a sua compreensão quanto ao facto de as conclusões não serem obrigatórias

e poderem, até, ter o efeito de abertura da caixa de Pandora. Defendeu que, ainda assim, as reuniões para a

respetiva aprovação constituem uma oportunidade de discussão de certos pontos que, de outra forma, não

constariam da agenda.

Foi acordado que os Parlamentos dos Países do Sul da UE elaborariam uma Declaração comum sobre o

tema da migração e ainda convidando as próximas Presidências a prever a adoção de conclusões da

Conferência PESC/PCSD. A versão final do texto da Declaração, que consta em anexo ao presente relatório e

1 Programa, lista de participantes, CV dos oradores, documentação, fotos e vídeos da reunião disponíveis em: https://www.parlament.gv.at/ENGL/EU2018/GASPGVSP/index.shtml 2 Disponível em: http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/files/download/082dbcc54b222e18014b5040e5453653.do