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II SÉRIE-D — NÚMERO 25

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para 7,2%, em 1985 regrediu para os 6,4%, mas desde então tem vindo sempre a aumentar. Em 2005, dos

230 Deputados, 49 eram mulheres, o que corresponde a 21,3% do Parlamento. Em 2006, o Parlamento

português aprovou a primeira Lei da Paridade, pela qual fixou a quota de 33% como a representatividade

mínima de ambos os sexos nas listas para as eleições legislativas, autárquicas e para o PE. Já com a lei em

vigor, nas eleições legislativas de outubro de 2015, ou seja, nove anos depois da sua implementação, o

Parlamento português passou, pela primeira vez, a ser representado em um terço por mulheres – do total de

230 Deputados, 76 eram mulheres. No entanto os progressos alcançados são ainda muito tímidos, motivo pelo

qual em outubro de 2018 o Governo português apresentou uma proposta de alteração à Lei da Paridade para

aumentar a quota dos 33% atuais para os 40% recomendados pelo Conselho da Europa, a qual veio a ser

aprovada no passado mês de fevereiro. Embora as alterações à Lei da Paridade não estejam em vigor

aquando das eleições para o PE, ela já estará em vigor nas próximas eleições legislativas que se realizam em

outubro próximo. Para além disso, é de salientar o facto de ter sido alterada a sanção aplicável em caso de

incumprimento da lei, tendo o mero pagamento de coimas sido substituído pela sanção de rejeição da lista. No

entanto, relembrou que não basta ter mais mulheres nas listas, porquanto, a escolha de mulheres para ocupar

lugares de decisão continua na esfera dos homens, o que tem de ser alterado. Deixou o apelo à união de

todas as mulheres para se mobilizarem em torno desta mudança, que considera essencial para aumentar o

poder das mulheres na política.

Por sua vez a Sr.ª Deputada Maria Germana da Rocha fez uma intervenção nos seguintes termos:

«A necessidade de uma mudança de mentalidades para dignificar as mulheres nos vários campos da sua

atuação suscita novas práticas e o elevar das consciências.

O reconhecimento e a avaliação do contributo que as mulheres representam em todas as esferas da

sociedade, estabelecendo prioridades para a pessoa humana – desde a liberdade á solidariedade, à justiça, à

tolerância, à democracia e ao direito à diferença, – solicitam estratégias que procurem superar a desigualdade

de direitos e deveres entre os sexos.

A constatação da invisibilidade da presença das mulheres em lugares considerados chave para a mudança

de mentalidades e de comportamentos, pouco consentânea com a real situação que ocupam em praticamente

todos os postos e funções – à exceção dos centros de decisão económicos e políticos –, constitui uma

evidência e um obstáculo que deve ser alvo de estratégias concretas, e a necessidade de reflexão em torno de

uma problemática que não diz respeito unicamente às mulheres, mas a toda a sociedade.

Em Portugal durante longo tempo a política constituiu um ‘mundo de homens’ e a participação das

mulheres na vida política portuguesa, enquanto realidade histórica, institucional e formal, só começou

verdadeiramente a desenhar-se após 25 de Abril de 1974. Anteriormente, estavam limitados direitos políticos

das mulheres, além de existirem importantes restrições no exercício do voto.

Se o direito de voto foi uma conquista difícil para as mulheres, a possibilidade de serem eleitas para cargos

políticos foi outro passo importante na emancipação feminina e na igualdade de género.

As desigualdades entre homens e mulheres revestem uma natureza histórica e estrutural, pelo que o

esforço para as contrariar pressupõe uma atitude permanentemente ativa na adoção de medidas que

contribuam, de forma progressiva, para uma efetiva igualdade de género em todas as dimensões, quer na

representação política, lugares de decisão económica, ou no mercado laboral.

As mulheres representam mais de metade da população portuguesa e mais de metade da população com

qualificação académica de nível superior, pelo que a sua sub-representação na tomada de decisão significa

que o seu potencial de qualificação está a ser subutilizado.

Neste sentido, a presença equilibrada de mulheres e de homens nos postos de decisão, política e

económica, é reconhecida como um requisito da democracia e como um contributo para a própria

sustentabilidade do desenvolvimento, gerando um melhor aproveitamento das qualificações e competências

quer de mulheres, quer de homens.

À luz das disposições do artigo 109.º e do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa onde se

estabelece que a promoção da igualdade entre homens e mulheres constitui uma das ‘Tarefas fundamentais

do Estado’, entendemos que constitui de facto uma obrigação do legislador a promoção da igualdade no

exercício de direitos políticos e também no acesso a cargos dirigentes.