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3 DE JULHO DE 2019

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As últimas décadas têm sido prolixas em orientações políticas e legislativas internacionais e nacionais nas

quais se instituem princípios, normas e documentos de política para a igualdade entre mulheres e homens,

tendencialmente entendidas como estruturantes do progresso económico e social.

Apesar do quadro legal e institucional que rege a sociedade portuguesa instituir a igualdade de tratamento

e de oportunidades entre homens e mulheres em todos os domínios da atividade sabemos que a

representação das mulheres na política ainda não reflete a sua real taxa de participação quer no mercado de

trabalho quer no ensino superior.

Quanto à representação política das mulheres, em concreto, foi nas eleições legislativas de 2009 que a

representatividade das mulheres eleitas registou o maior aumento desde a transição para a democracia,

estabelecendo-se nos 27,4% (o correspondente a 63 mandatos em 230).

Estas foram as primeiras eleições legislativas em que se aplicaram os mecanismos da paridade na

formação das listas, a chamada Lei das Quotas, o que teve um impacto imediato na percentagem de mulheres

eleitas.3

No âmbito da representação política, na Assembleia da República atingiu-se os 33% de mulheres em 2015,

e no Parlamento Europeu, a representação de mulheres rondou os 38% em 2014.

Quanto à representação política de mulheres nas autarquias locais estima-se atualmente em cerca de 27%,

apesar da lei eleitoral prever a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.

Recentemente foi aprovada no Parlamento, a Proposta de Lei n.º 117/XIII, que propõe a ampliação do

âmbito de aplicação da atual lei da paridade, com a subida do limiar mínimo de representação de cada sexo

para os 40%, bem como com o reforço dos mecanismos sancionatórios definidos para assegurar o respetivo

cumprimento.

As mulheres têm feito um caminho que muito nos tem orgulhado. E se a cultura e os hábitos, que se

encontram particularmente enraizados no masculino, forem alterados, as mulheres, com toda a certeza, verão

os resultados, em termos de paridade, melhorados.

Termino deixando um voto:

Que a participação das mulheres na vida pública seja cada vez mais interventiva, cientes que nessa

crescente participação cívica, o que está em causa, não são apenas as mulheres, mas a justiça e o progresso

social, a qualidade da democracia, a força da economia e a vitalidade das sociedades.»

Em sede de cometários finaisa MEP Henryka Bochniarz retirou da sessão duas conclusões

fundamentais. A primeira, de que a introdução de quotas nos Sistemas Eleitorais carece de ser

complementada por outras medidas pró-ativas de motivação e capacitação das mulheres como o «Political

Networking» e a reforma institucional, não obstante ser genericamente reconhecida a importância das quotas

como efeito catalisador de mudança de mentalidades. Em segundo lugar, realçou os alertas recentemente

lançados pelas realidades concretas de alguns países, que apontam para recuos ao nível da participação

política das mulheres, pelo que, os dados estatísticos e estudos recentes sugerem uma vigilância atenta aos

movimentos contrários a efetivação do exercício dos direitos das mulheres.

À MEP Angelica Milinar coube fazer as considerações finais sobre a sessão, tendo sublinhado a notória

impaciência das mulheres em alcançar uma maior e mais efetiva participação na política.

Agradeceu o alerta da colega de Itália relativamente aos retrocessos verificados no seu país, que disse

verificar-se e preocupar igualmente o PE, revelando a imperiosa necessidade de a luta pelos direitos das

mulheres se intensificar, não esquecendo que o direito de votar e de ser eleito foi apenas conquistado pelas

mulheres há cerca de 100 anos.

Referiu-se também aos contributos das colegas da Áustria e da Lituânia, que sublinharam a importância de

apoiar e incentivar as mulheres a assumir pastas importantes na política, como a indústria a investigação e a

energia, sob pena de, não o fazendo, serem silenciadas e esquecidas.

Reforçou a importância da existência de alianças femininas como um mecanismo essencial para colocar a

igualdade como uma prioridade na agenda política.

3 Lei da Paridade – Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto)