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5 DE ABRIL DE 2023

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contentamento por poder fazê-lo numa fase determinante para a Europol, dado que o Regulamento revisto

entrara em vigor a 28 de junho, dispondo a Europol naquele momento de um quadro renovado e de reforço

das suas capacidades em prol dos cidadãos europeus, que lhe conferia maior maleabilidade para dar resposta

aos serviços operacionais nacionais e lhe permitia apoiar a sua ação de prevenção e de luta contra as formas

graves de criminalidade e de terrorismo, no pleno respeito pelas regras europeias de proteção de dados.

Observou que nos últimos anos a missão da Europol tinha evoluído num contexto de transformação

tecnológica contínua o que permitira aos criminosos agir com mais hipóteses de impunidade. Constatou que

as cenas de crime eram cada vez mais digitais e explicou que os conjuntos vastos de dados obtidos pelos EM

e parceiros externos eram submetidos à Europol para uma análise operacional e para facilitar o acesso técnico

a provas, sendo a sua exploração feita perante o controlo permanente das autoridades nacionais no âmbito de

task forces operacionais de equipas de inquérito. Partilhou que a entrada em vigor do regulamento modificado

fora marcada por uma discussão intensa entre a Europol e o controlador europeu da proteção de dados, à qual

o Conselho de Administração estivera particularmente atento e tendo como preocupação encontrar um

equilíbrio entre a proteção indispensável dos dados pessoais e a necessidade operacional incontestável de

proteger de forma mais eficaz possível os cidadãos. Referiu que, após entrada em vigor do regulamento

revisto, foram tomadas decisões, que orientavam o funcionamento da Europol, relacionadas com as condições

de tratamento de dados pessoais com base no artigo 18.º, assinalando que graças a um esforço comum fora

possível alcançar uma solução que não só reforçava a segurança jurídica para a agência e forças de

segurança internas, como também protegia melhor os direitos das pessoas. Considerou que fora possível

encontrar um compromisso, tendo em conta o parecer do supervisor europeu de proteção de dados,

felicitando-se por isso, e que o objetivo da Europol fora sempre conseguir a eficácia operacional respeitando

as normas mais elevadas em termos de proteção de dados. Salientou que garantir a cooperação transparente

entre a Europol, o Conselho de Administração da Europol e o supervisor europeu de proteção de dados era

fundamental para o desenvolvimento da agência e o cumprimento da sua missão e frisou a importância da

conciliação entre os dois conceitos - segurança interna e vida privada – num espaço de liberdade, segurança e

justiça da UE, agradecendo o apoio e conselhos do supervisor europeu. Enumerou algumas das atividades do

Conselho de Administração: aprovação da ordem de prioridades para a preparação das regras de aplicação

necessárias para a entrada em vigor do regulamento revisto; visita à Europol para avaliar resultados

operacionais do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo; novo portal de análise de dados e novo modelo

de exame e controlo de dados; aprovação do relatório anual de 2021 sobre a estratégia futura da Europol

2022-2024; aprovação do primeiro orçamento identificativo; receção do representante de GCPC e aprovação

do relatório anual de atividades consolidado; aprovação da criação da Unidade de Apoio Digital; felicitação

pelos resultados importantes do Centro de Análise e Operações; discussão temática sobre a cooperação entre

a Interpol e a Europol; felicitação da agência pelos resultados positivos no exercício orçamental 2020 e nas

auditorias; preparativos relativos ao artigo 18.º; aprovação da nova Estratégia Digital 2022-2024;

prolongamento do mandato do diretor adjunto; reconhecimento da importância da interoperabilidade dos

sistemas de informação; receção do Presidente dos Países Baixos; aprovação de oferta relativamente a um

segundo edifício; e receção de informações sobre a evolução da guerra na Ucrânia. Concluiu convidando os

representantes do GCPC a participar na próxima reunião do Conselho de Administração a ocorrer em Praga, a

13 de dezembro de 2022.

Interveio, de seguida, Wojciech Wiewiórowski, da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

(AEPD), apresentando as atividades AEPD no âmbito da cooperação com a Europol. Assinalou os cinco anos

da missão de supervisão da forma como a Europol procede ao tratamento de dados, observando que a

proteção de dados pessoais no contexto de aplicação da lei requeria considerações de interesses muito

específicas, no sentido de permitir que as forças de segurança desempenhavam os seus trabalhos de garantia

de segurança pública e de investigação criminal e simultaneamente respeitavam os direitos fundamentais dos

cidadãos. Apontou a necessidade de clarificar más interpretações e afirmou que lutar contra os crimes graves

era um objetivo de política pública, reconhecido pela UE, e que podia justificar a limitação a direitos

fundamentais, como o direito à proteção de dados, sublinhando, porém, que não existia um direito fundamental

de investigação criminal e da sociedade a estar segura. Salientou que o artigo 6.º da Carta de Direitos

Fundamentais da UE não podia ser interpretado no sentido de impor às autoridades públicas a investigação de

ofensas criminais, tal como o Tribunal de Justiça da UE alertara. Quanto à cooperação com o Conselho de