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26 DE JULHO DE 2023

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partilha de informação era importante para combater crimes como a violência doméstica, devendo sempre ser

encontrado o melhor equilíbrio entre a concretização do trabalho das agências e a proteção de dados dos

cidadãos. Relativamente ao racismo nas autoridades policiais, referiu que na Europol tinha sido implementado

um plano para combater o racismo, acrescentando que as minorias das comunidades policiais eram integradas,

dando o exemplo das autoridades da Hungria que tinham um programa com a comunidade cigana e as

autoridades policiais. Quanto ao risco de tráfico de armas derivado da guerra da Ucrânia, salientou que a agência

estava em contacto com os Estados-Membros e com as autoridades ucranianas, aditando que tinham já

informações de roubos de armas nesse país, destacando que no fim da guerra haveria muitas armas pelo que

era importante evitar que estas não caíssem nas mãos dos traficantes. Por fim, sobre o crime organizado,

explicou que existiam diferenças entre os Estados-Membros, desconhecendo se a discrepância de número era

por falta de reporte ou por, efetivamente, haver menos crimes desse género, acrescentando que a diferença

visível entre os Estados-Membros eram as infraestruturas, dando o exemplo da cooperação com os portos

marítimos para o combate ao tráfico de droga.

Atividade da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Wojciech Wiewiórowski da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), no âmbito da

apresentação do relatório de atividade da AEPD, destacou o relatório de inspeção de 2021, 2022 e as novas

regulamentações da Europol. Demonstrado interesse dos parlamentares sobre o PERCI (Plateforme

Européenne de Retraits de Contenus Illégaux sur Internet), nas perguntas remetidas, informou que este projeto

era referente à pretensão da Europol de dotar os Estados-Membros das ferramentas necessárias para retirar as

ameaças terroristas em linha. Referiu que era a primeira vez que a AEPD dava luz verde ao uso de dados em

clouds públicas pela Europol, destacando que esta avaliação era de grande complexidade. Relativamente ao

relatório da inspeção de 2022, salientou que a AEPD decidiu alterar as audições à Europol, que anteriormente

resultavam em recomendações não vinculativas, aditando que, nos termos da nova regulamentação, caso

existisse alguma violação normativa, era aberta de imediato uma investigação. Sobre os resultados da inspeção

de 2021, foram abertas duas investigações, sendo uma delas relativa à deficiente proteção de dados que punha

em causa o quadro legal em vigor e a outra referente ao acesso ao sistema de informações internacionais.

Relativamente ao novo regulamento da Europol, destacou que a área de foco da AEPD era o processamento

de dados sem a devida categorização num processo específico e o pedido de acesso aos dados da Europol,

uma vez que a nova regulamentação alterava a forma como os pedidos de acesso eram realizados. Sobre esta

alteração regulamentar, referiu que a AEPD já tinha emitido uma opinião sobre esta entrega de dados,

considerando que não deviam ser excluídos, a priori, os dados referentes a um pedido solicitado. Por fim,

salientou que com uma boa gestão era possível cumprir com os objetivos definidos e alcançar os resultados

pretendidos.

Na troca de pontos de vista, os Deputados questionaram sobre o perigo da inteligência artificial,

nomeadamente o ChatGPT, a possibilidade de prevenção de crimes futuros através da análise de big data, quais

os planos para a implementação do rastreio dos viajantes, solicitaram exemplos da deficiente proteção de dados

operada pela Europol e como era assegurada a proteção de dados com a ferramenta PERCI.

Neste painel, interveioo Deputado Jorge Seguro Sanches (PS), referindo que, na última reunião do

GCPC sobre a Europol, a Delegação Portuguesa, através da Deputada Cláudia Santos (PS), tinha colocado

uma questão sobre o acesso aos metadados, aditando que os problemas à data elencados se mantinham.

Salientou que era do conhecimento de todos que a diretiva de 2006 era bastante aberta no que ao acesso

aos metadados dizia respeito e que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tinha

restringido esse acesso, concluindo que era pertinente encontrar um equilíbrio nesta matéria. Suscitou o

facto de, pelo menos 25 países e mais de três dezenas de dirigentes da polícia da União Europeia, do Espaço

Schengen e do Reino Unido, participarem na conferência internacional de alto nível Metadata Law

Enforcement Conference, que terá lugar nos próximos dias em Lisboa, com o objetivo de aprovar uma

declaração conjunta que contribua para uma «solução equilibrada» para os direitos fundamentais e, ao

mesmo tempo, possa dar à polícia os instrumentos essenciais no combate a uma criminalidade cada vez

mais complexa.