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19 | - Número: 006 | 27 de Outubro de 2007

Projectos e Propostas de Resolução

Iniciativas Autor Entra
das Rejeita
das Aprova
das Iniciati
vas e outros processos que deram origem a Resolução AR Resoluçõ
es AR Projectos de Resolução PAR 26 0 26 25
51 PAR/Todos GP 1 0 1 1 PS 14 1 8 8 PS/PSD 1 0 1 1 PSD 20 9 5 4 PSD/CDS-PP 1 1 0 0 PCP 44 11 2 2 CDS-PP 10 4 1 1 BE 18 2 3 2 PEV 6 1 3 3 Todos GP 5 0 5 5 Comissão Assuntos Europeus 1 0 1 1 Total 147 29 56 53 Propostas de Resolução Governo* 42 0 29 29
29 Total 42 0 29 29
Outros Processos que dão origem a Resolução Designação de Titulares de Cargos Exteriores à AR 46 0 28 28 34 Apreciação Orçamento e Conta da AR 6 0 6 6 Total 52 0 34 34 Total 241 29 119 116 114 7. Apreciações Parlamentares

Nos termos do nº1 do art. 169º da CRP está previsto que os decretos-leis, excepto os aprovados no exercício da competência exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia, revestindo a forma de apreciação parlamentar.

Esta figura é um dos instrumentos de fiscalização da actividade legislativa do Governo pela AR. O requerimento de apreciação de decretos-leis tem como objectivo a respectiva alteração ou cessação de vigência. Deve ser subscrito por 10 Deputados e apresentado por escrito na Mesa nas primeiras 10 reuniões plenárias subsequentes à publicação do Decreto-lei no Diário da República.

Os processos de apreciação parlamentar gozam de prioridade, nos termos do Regimento, já que no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a AR pode suspender no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei, que caduca decorridas dez reuniões plenárias sem que a AR se tenha pronunciado a final.

Na 1ª sessão legislativa, os Grupos Parlamentares da oposição apresentaram na Mesa 27 apreciações parlamentares. Nenhuma destas apreciações parlamentares mereceu aprovação em plenário, tendo caducado 14 até ao final da sessão.

27 DE OUTUBRO DE 2007
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