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167 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

178
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Inspector Geral de Educação
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
Inspector Geral das Actividades em Saúde
Favorável à pretensão do
queixoso
Favorável ao acesso Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão do
queixoso
Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 14º da LADA, a entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso deve, no prazo de 10 dias, “informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente”.
No caso, a entidade requerida sabe quem detém a informação solicitada. Assim, deve, ao abrigo da alínea d) do nº 1 do artigo 14º da LADA, remeter o pedido de acesso à Direcção Regional de Educação do Norte e comunicar tal facto ao requerente.
Não houve, no caso em apreço, reutilização de documentos administrativos;
Pode o instrutor do processo de averiguações aceder aos mencionados discos rígidos.
(aprovado com uma declaração de voto)
A entidade consulente deverá facultar o acesso à informação referente à acumulação de funções por parte de funcionários do Município do Porto.
No caso de os documentos em causa serem não nominativos, todos podem aceder aos mesmos, sem necessidade de justificar ou fundamentar o pedido.
Se dos documentos constar informação nominativa, o requerente tem o direito de aceder à mesma, integralmente, caso essa informação lhe diga respeito.
Em face do exposto, a entidade requerida pode diferir o acesso aos documentos constantes ao procedimento em curso até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração;
Deve facultar o acesso aos restantes documentos com expurgo da informação reservada que dos mesmos possa constar.
A entidade requerida remeteu o pedido de
acesso à
DREN
(4)
Não foi facultado o acesso
(5)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)