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169 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

180
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente da Câmara Municipal da Nazaré
Favorável à pretensão do
requerente de acesso
Favorável à pretensão do
requerente
de acesso
Favorável à
pretensão do queixoso
Revelar se determinada pessoa está (ou não) inscrita como beneficiário na Segurança Social não contende com a reserva da intimidade da vida privada. No que respeita aos elementos relativos à situação contributiva susceptíveis de traduzir a específica realidade económica ou financeira do seu titular, considera a CADA tratar-se de informação nominativa, de acesso reservado, pertencente à reserva da intimidade da vida privada.
Ainda assim, em caso de eventual pedido de acesso a informação nominativa no âmbito das relações inter-institucionais, a comunicação de tal informação decorreria do dever de colaboração, da fundamentação do pedido, da necessidade de informação e do conhecimento das competências das entidades requerentes.
As reclamações dos utentes incluem, para além de dados e elementos de acesso livre e generalizado, informações médicas respeitantes aos próprios, de carácter reservado.
Todavia, tal informação médica respeitante a cada doente já deve ser conhecida do clínico, por este ser o autor das prestações de saúde desses pacientes, no âmbito das suas específicas competências profissionais; mas, ainda que assim não fosse, sempre tal conhecimento seria necessário para a organização da sua defesa ou de outras alegações consideradas pertinentes, título bastante para o acesso integral a esses documentos administrativos.

A documentação cujo acesso foi solicitado não contém, atenta a sua natureza, matéria reservada, tratando-se de documentos administrativos de acesso livre e generalizado.
Assim, deve a entidade requerida facultar o acesso, por consulta, ao processo ”Caminho Real, Pederneira, Nazaré”, e emitir certidão do eventual protocolo ou acto similar celebrado pela Câmara Municipal da Nazaré.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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