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173 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

Parecer nº 1/2008
Data: 2008.01.23
Processo nº 361/2007
Requerente: Entidade Reguladora para a Comunicação Social
I – O pedido
1. Terminado o procedimento que conduziu à emissão da sua Deliberação nº 1/IND/2007, de 14 de Agosto de 2007, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pediu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) que emitisse Parecer sobre a possibilidade de, legalmente, facultar a dois requerentes (ao jornalista Humberto Manuel Fernandes Guedes Costa, do jornal «Expresso», e ao Dr. Luís Filipe Menezes Lopes) o acesso à documentação por estes pretendida.
2. A ERC apresentou assim a questão:
“Na sequência das solicitações que seguem em anexo, de acesso e passagem de certidão de documentos no âmbito do processo em que foi adoptada a Deliberação desta Entidade nº 1/IND/2007, de 14 de Agosto de 2007 (relativa ao procedimento de averiguações desencadeado a 3 de Abril, a propósito do artigo «Impulso Irresistível de controlar», da autoria de Nuno Saraiva, publicado na edição de 31 de Março de 2007 do jornal «Expresso»);
Tendo em consideração a natureza de alguns dos dados constantes do processo, em particular nas audições realizadas no seu âmbito, cuja natureza e possibilidade de revelação suscitam dúvidas a esta Entidade;
Considerando que nas audições estava pressuposto que as declarações perante o Conselho Regulador seriam feitas sob garantia de confidencialidade;
Realçando a importância da adequada preservação do grau de confiança, por parte dos regulados e de todos aqueles que prestem a sua colaboração com esta Entidade na prossecução das suas atribuições, necessárias ao bom desenvolvimento da sua actividade regulatória, que lhe impõe acrescidos deveres de cuidado.
A ERC vem, por este meio, solicitar a (...) emissão de parecer acerca da invocada possibilidade de acesso aos documentos que se anexam (...)”.
3. Compulsada a documentação remetida pela ERC, verificou-se que nela faltavam as páginas 1 a 11, 18, 88 a 94, 140, 141, 153, 161, 162, 165, 166 e 169.
4. Contactado o Director Executivo da ERC, Dr. Nuno Pinheiro Torres, ficou a saber-se que - com excepção da página 18, que integra o depoimento do jornalista Nuno Saraiva -, as demais páginas referidas correspondiam a notícias de jornais e a notificações. Foi, pois, pedido (e logo realizado) o envio dessa