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183 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 15/2008
Data: 2008.01.23
Processo nº 486/2007
Queixa de: José António Cerejo, jornalista
Entidade requerida: Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
I – Os factos
1. José António Cerejo, jornalista, solicitou, em 08.11.2007, o acesso ao despacho nº 1295/06, de 27.10.2006, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, relativo à autorização de alienação por ajuste directo do imóvel pertencente ao Estado Português, sito em Setúbal, denominado “Antigo Convento de Brancanes” (composto por um prédio misto e um prédio rústico), adjudicada pela Direcção-Geral do Património, à “ESTAMO, Participações Imobiliárias, SA”, em 28 de Maio de 2007.
Em 14.11.2007, foi comunicado ao ora queixoso pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças a recusa de acesso ao teor do referido despacho, «pois a sua divulgação poderia lesar o segredo comercial».
2. Não conformado com a resposta, dirigiu requerimento à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), recepcionado em 16.11.2007 - e autuado como queixa, ao abrigo do artigo 15º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização (LADA) - alegando não se tratar de um despacho relativo a uma qualquer negociação em curso, cuja concretização pudesse ser posta em causa pelo acesso, mas sim de uma transacção já concluída, inclusive registada na competente Conservatória do Registo Predial (oferecendo cópia de tal expediente registral).
3. Convidada a pronunciar-se, a entidade requerida informou fundar a recusa do pedido de acesso no disposto no nº 6 do artigo 6º da LADA, considerando o ora queixoso “terceiro” face ao processo e, como tal, carecido da necessária autorização escrita emitida pela empresa em questão, sustentando que o referido despacho, relativo à autorização de alienação a uma única empresa de vários prédios do Estado, contém segredo comercial, dado que a sua fundamentação revela pormenorizadamente as condições dos negócios celebrados, incluindo preços e aspectos relacionados com as estratégias de desenvolvimento futuro a conferir a tais imóveis, podendo afectar as negociações em curso com os potenciais interessados. II – O Direito 1. O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças integra a composição do