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187 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 42/2008
Data: 2008.02.20
Processo nº 33/2008 Requerente: Delegado Concelhio de Saúde de …
I – Os factos 1. A, solicitou ao Delegado Concelhio de Saúde de … fotocópia de todos os documentos que compõem o processo administrativo aberto em seu nome.
2. O Delegado Concelhio de Saúde vem agora solicitar a emissão de parecer da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), sobre a possibilidade de revelação dos elementos requeridos.
No pedido de parecer, são relatados os seguintes factos:
“1.º No dia 26 de Outubro de 2007, deu entrada neste serviço um requerimento (Documento 1 - fotocópia em anexo) da (...), solicitando o internamento/observação psiquiátrica do seu marido (...);
2.º O referido requerimento foi acompanhado de relatório psiquiátrico (Documento 2 - fotocópia em anexo);
3.º Após falar com a requerente e o psiquiatra, e considerada a urgência da situação, a Adjunta da Autoridade Concelhia de Saúde (ACS) de …, de escala no dia 26 de Outubro de 2007, determinou a condução à urgência psiquiátrica do (marido da requerente), mediante emissão de mandado (Documento 3 - fotocópia em anexo);
4.º A Adjunta da ACS deu conhecimento desse «mandado» ao Departamento de Saúde Mental e Psiquiatria do Hospital de …, ao Exmo Procurador Adjunto de Turno na Comarca de …, e à Guarda Nacional Republicana (GNR) de …;
(...)
6.º No dia 5 de Novembro de 2007, o (visado) requereu (Documento 5 - fotocópia em anexo) ao Delegado Concelhio de Saúde (...) «fotocópia completa e legível de todos os documentos» referentes ao processo supra citado; mais tarde, esse pedido foi reiterado pelo advogado (...), procurador do requerente (Documento 6 - fotocópia em anexo);
7.º Após recepção do Documento 5, contactei por via telefónica o psiquiatra que procedeu à avaliação clínico-psiquiátrica, que me informou que o doente tinha aceite uma proposta de internamento voluntário. Informou-me ainda que, dias mais tarde, o doente assinou um termo de responsabilidade, solicitando alta, apesar da opinião em contrário do clínico responsável pelo internamento”.