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377 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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d) Missão Sarajevo;
e) Embaixada na Praia.
2.2. Em 16 de Abril p. p, a interessada solicitou à entidade consulente cópia das “actas da referida reunião” do Conselho Diplomático
1 “e, em particular, os critérios que presidiram às colocações na REPER - Bruxelas e à avaliação” da sua “candidatura àquele posto”. E acrescentava precisar do documento “dentro dos prazos legais, para efeitos de recurso da decisão tomada”.
2.3. Em 21 de Julho de 2008, a mesma funcionária - que, entretanto, recebera “certidão de apenas alguns extractos” da aludida acta - insistiu no seu pedido “de certidão da acta completa da reunião em causa”, já que “apenas a análise da versão integral da acta referida permitirá à requerente verificar a aplicação, uniforme e em termos igualitários, dos diversos critérios constantes do Estatuto da Carreira Diplomática, relativamente a todos os postos colocados a concurso”.
II – O Direito
1. A Secretaria-Geral do MNE “é o serviço central de coordenação, integrado na administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa” (cfr. artigo 1º do Decreto-Lei nº 117/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a respectiva orgânica).
Integra-se, pois, no âmbito das entidades sujeitas à disciplina da Lei nº 46/
2007, de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização e, doravante, designada por LADA [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea a) da mesma lei].
2. Importa ainda referir o seguinte: não resulta claro dos autos se o procedimento administrativo que traduz o movimento diplomático ordinário para 2008 está (ou não) já terminado.
Com efeito: a) É da competência do Conselho Diplomático elaborar propostas de colocação e transferência de funcionários diplomáticos (...) - cfr. artigo 8º, nº 2, alínea i), do Decreto-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro, diploma que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD)
2
; b) As nomeações que envolvam a colocação de funcionários diplomáticos nos serviços externos ou a sua transferência para os serviços internos são da ——————
1 O pedido reporta-se à acta da 170ª Sessão do Conselho Diplomático, realizada em 15 de Abril de 2008.
2 O citado Decreto-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 153/2005, de 2 de Setembro, e pelo Decreto-Lei nº 10/2008, de 17 de Janeiro.