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392 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 257/2008
Data: 2008.10.15
Processo nº 401/2008
Requerente: Responsável pelo Acesso à Informação Clínica do Hospital de (…)
I – Factos e pedido
1. Em 9.9.2008, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de (…) (CPCJ), responsável pelo acompanhamento de um menor, que identifica, solicitou ao Hospital de (…) ao abrigo do disposto no artigo 13º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro,”informação relativamente a, eventuais, episódios de urgência e/ou consulta referente ao menor”.
2. Em 15.9.2008 o Hospital informou a CPCJ que, nos termos dos artigos 9º e 12º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, deveria “munir-se de despacho judicial que permita o acesso e a consulta ao processo clínico do menor”. Esta decisão está de acordo com uma orientação difundida pela Administração Regional de Saúde (…) e com a Deliberação nº 483/2007, da CNPD.
3. Em 23.9.2008, o responsável pelo acesso à informação clínica do Hospital, ao abrigo do artigo 14º, nº 1, alínea e), da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) solicitou a esta Comissão parecer sobre se o Hospital pode ceder à CPJC a informação requerida.
No pedido de parecer refere-se que caso esteja em causa o acesso a informação clínica o mesmo depende de autorização judicial. No entanto, subsistem dúvidas sobre a possibilidade de apenas comunicar a ocorrência, ou não, de consultas e/ou episódios de urgência.
II – Direito
1. À CADA compete, nos termos do disposto no artigo 27º, nº 1, alínea d), da LADA “dar parecer sobre a comunicação de documentos entre serviços e organismos da Administração, a pedido da entidade requerida ou da interessada”.
2. O Hospital e a CPCJ encontram-se sujeitos à LADA, ao abrigo do artigo 4º, nº 1, alíneas d) e g), respectivamente.
3. São nominativos os documentos que contenham a informação de saúde solicitada (cfr. artigo 3º, nº 1, alínea b), da LADA).
4. A CADA, no seu Parecer nº 136/2008, pronunciando-se sobre a comunicação de informação de saúde entre um hospital e uma CPCJ, referiu o seguinte: